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Aviação

Anac propõe multa e veto a embarque para passageiros indisciplinados

4 de março de 2026 às 10:40
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Durante debate na Câmara dos Deputados, diretor da agência detalhou penalidade de R$ 17,5 mil e bloqueio de compra de passagens em casos extremos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve votar nos próximos dias uma proposta que prevê multa de R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados e, nos casos mais graves, a inclusão em uma lista de impedimento de voar em trechos domésticos. A medida regulamenta a Lei 14.368/22, conhecida como Lei do Voo Simples, e busca conter o avanço de ocorrências que comprometem a segurança da aviação civil.

A proposta foi detalhada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, durante audiência pública realizada na terça-feira (3) na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Segundo ele, os episódios de indisciplina aumentaram 70% nos últimos dois anos. “Estamos falando de quase seis casos por dia”, alertou o diretor. “Não podemos esperar um ilícito mais grave, como um óbito ou uma criança machucada, para criar a regra”, disse.

Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) indicam que, em 2025, foram registrados 1.764 casos de passageiros indisciplinados. Desse total, 288 envolveram risco direto à segurança, como agressões físicas. Entre os relatos estão agressões a tripulantes, destruição de equipamentos em aeroportos, importunação sexual e ameaças de bomba.

De acordo com Faierstein, a proposta estabelece um rito escalonado para lidar com os casos. Inicialmente, a companhia aérea deverá emitir advertência verbal ao passageiro. Se a conduta persistir, poderão ser adotadas medidas de contenção para preservar a segurança do voo. Caso a situação não seja controlada, a autoridade policial — geralmente a Polícia Federal — será acionada para retirar o passageiro da aeronave, antes da decolagem ou mesmo após eventual pouso de emergência.

Os atos de indisciplina serão classificados em três níveis: leves, graves e gravíssimos. A multa administrativa de R$ 17,5 mil será aplicada nos casos graves ou gravíssimos, por meio de processo administrativo aberto pela Anac após comunicação da companhia aérea. Nessas situações, também haverá o encerramento imediato do contrato de transporte, desobrigando a empresa de levar o passageiro ao destino final e de fornecer assistência material, como hospedagem e alimentação. A companhia ainda poderá buscar reparação judicial por eventuais danos físicos ou materiais.

“Essas ações prejudicam ninguém menos do que os outros passageiros, do que a própria população. Quando um voo é desviado, precisa fazer um pouso de emergência, isso significa atraso das pessoas, às vezes perda de conexão, perda de algum compromisso. Então, por conta de um, dois passageiros, você impacta os mais de 100 que estão ali na aeronave”, pontuou o diretor-presidente da Anac. “É uma proposta que vai ser apreciada por nossa diretoria colegiada, mas a ideia da proposta, realmente, é a gente interromper o crescimento desses casos”, acrescentou Faierstein.

“No-fly list”

Nos casos classificados como gravíssimos, além da multa e do encerramento do contrato, o passageiro poderá ser incluído em uma lista de impedimento de voar, conhecida como “no-fly list”. Com isso, ficará impedido de comprar passagens e embarcar em voos domésticos, já que seus dados serão compartilhados entre as companhias aéreas. A restrição, neste momento, limita-se ao território nacional, pois a aplicação em voos internacionais depende de protocolos e instâncias internacionais.

O passageiro punido será notificado e poderá apresentar recurso ou reclamação diretamente à companhia aérea, que terá prazo de cinco dias para responder. Caso não concorde com a decisão, poderá apresentar nova reclamação à empresa, recorrer à Anac ou questionar a punição na Justiça. A agência ficará responsável por monitorar e acompanhar os processos e reclamações, analisando cada caso individualmente.

Durante o debate, o diretor do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Leonardo de Souza, afirmou que o ambiente de voo não permite improvisos e comparou a proposta às punições aplicadas no futebol. “Se um torcedor comete violência no estádio, é proibido de frequentar o local. Quem coloca um voo em risco não deveria poder embarcar em outra empresa logo no dia seguinte”, declarou.

Para o chefe de serviços de segurança aeroportuária da Polícia Federal, Rodrigo Borges Correia, a indisciplina é atualmente o principal problema de segurança aérea. Ele avaliou que punições mais severas podem inibir comportamentos inadequados, de forma semelhante ao rigor da Lei Seca no trânsito.

O presidente da comissão, deputado Claudio Cajado (PP-BA), também manifestou apoio à iniciativa. “Punição severa a quem desrespeita o direito dos demais. Que essa pessoa utilize outro meio de transporte que ofereça menos risco aos passageiros”, afirmou.

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