Porto de Santos
STS10: Cade da aval para acordo APM-TiL que envolve BTP
Operação prevê que uma das armadoras deixe o BTP caso a outra vença o futuro leilão do megaterminal
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a operação apresentada pela APM Terminals, braço da Maersk no Brasil, e a TIL (Terminal Investment Limited), subsidiária da MSC para reorganizar o controle acionário do Brasil Terminal Portuário (BTP), em Santos (SP). O acordo está relacionado à disputa pelo Tecon Santos 10, novo terminal de contêineres esperado para o complexo portuário.
A decisão foi publicada no fim da noite desta segunda-feira (17). A aprovação ainda não encerra a análise do caso, já que o Tribunal do Cade tem prazo de até 15 dias para decidir se levará a operação para uma avaliação mais aprofundada.
APM Terminals e TIL são sócias do BTP e pelo acordo apresentado ao Cade, caso uma das duas empresas vença o futuro leilão do Tecon Santos 10, venderá sua participação no BTP à outra. Dessa forma, a armadora vencedora do novo terminal deixará de ter participação no BTP, enquanto a outra ficará com a totalidade do terminal.
A operação ocorre em meio às discussões sobre as regras para a licitação do Tecon Santos 10. O projeto é considerado estratégico para ampliar a capacidade de movimentação de contêineres no Porto de Santos, mas a possibilidade de participação de empresas que já atuam no complexo portuário ainda é alvo de debate.
A modelagem conduzida pelo governo e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) passou por diferentes versões. Uma das propostas restringia a participação de empresas já instaladas no porto. O Tribunal de Contas da União (TCU) também manifestou preocupação com a entrada de grupos que já atuam em Santos e defendeu restrições à participação de armadores.
Posteriormente, ganhou força no governo uma alternativa que permitiria a participação de grupos já presentes no mercado, desde que eles se desfizessem de ativos existentes caso fossem vencedores da disputa. É nesse cenário que se insere o acordo entre MSC e Maersk analisado pelo Cade.
ICTSI contestou operação
A operação foi contestada pela International Container Terminal Services Inc. (ICTSI), operadora filipina que pretende participar da disputa pelo Tecon Santos 10. A empresa pediu para ingressar no processo como terceira interessada, mas teve o pedido rejeitado pela Superintendência-Geral.
Segundo o Cade, a ICTSI não comprovou de que maneira seria diretamente afetada pela operação, uma vez que atualmente não atua no complexo portuário de Santos.
A empresa argumentou que o acordo entre a APM Terminals e TIL não resultaria em uma desconcentração efetiva do mercado, mas apenas distribuiria entre as duas armadoras os ativos do BTP e do futuro Tecon Santos 10.
Segundo a ICTSI, mesmo que uma das empresas deixe o BTP para assumir o novo terminal, ambas continuariam com presença relevante no mercado de terminais de contêineres de Santos.
A companhia citou ainda um estudo segundo o qual as duas armadoras responderam, juntas, por 49,1% da demanda de movimentação de contêineres no porto. Também apontou que o BTP e o Tecon Santos 10 serão terminais vizinhos, o que poderia gerar ganhos de escala e de escopo para as empresas que permanecerem com os ativos.
Outro argumento apresentado pela ICTSI foi o histórico de associação entre as duas companhias. Além de serem sócias no BTP, as empresas mantiveram durante anos a aliança 2M no transporte marítimo. Para a companhia filipina, essa relação poderia facilitar a troca de informações concorrencialmente sensíveis e aumentar os riscos de coordenação entre as duas empresas.
Os técnicos do Cade, entretanto, consideraram que os argumentos apresentados pela ICTSI não foram acompanhados de elementos suficientes para comprovar as possíveis infrações.
No parecer, a Superintendência-Geral afirmou que as alegações não ultrapassariam o campo das conjecturas e não apresentariam elementos probatórios mínimos capazes de sustentar a existência de divisão de mercado, troca de informações concorrencialmente sensíveis, fraude à licitação ou outra infração à ordem econômica.
Acordo não define participação no leilão
A ICTSI também questionou os incentivos criados pelo acordo para a própria disputa pelo Tecon Santos 10. Na avaliação da empresa, as duas empresas poderiam disputar o leilão sabendo que, em caso de derrota, uma delas manteria sua posição no BTP.
A companhia pediu uma investigação específica sobre o tema e defendeu que o processo deixasse o rito sumário para passar por uma análise mais aprofundada. Também solicitou a suspensão da avaliação até a publicação do edital definitivo do Tecon Santos 10.
O Cade rejeitou os argumentos e avaliou que a operação não reduz a rivalidade entre as empresas nem cria mecanismos adicionais de coordenação.
Segundo os técnicos, a saída de uma das armadoras do quadro societário do BTP, caso a outra vença o leilão, tende a reforçar os incentivos para que cada empresa atue de forma independente na exploração de seu terminal.
O órgão também destacou que a operação não determina quem poderá participar do futuro certame. A definição das regras da licitação permanece sob responsabilidade do governo e dos órgãos reguladores.
No parecer, os técnicos do Cade ressaltaram que não há relação direta entre a operação societária analisada e o resultado do futuro leilão, que ainda é incerto, assim como o próprio desenho regulatório da licitação.