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Infraestrutura

MPor abre consulta sobre seguros em concessões de infraestrutura

24 de setembro de 2026 às 13:25
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Proposta estabelece análise de segurabilidade ainda na fase de planejamento e prevê novas regras para distribuição de riscos em projetos portuários, aeroportuários e hidroviários

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) abriu, nesta quinta-feira (24), consulta pública de 30 dias corridos sobre a proposta de política de seguros para contratos de concessão e outras modalidades de participação privada nas infraestruturas portuária, aeroportuária e hidroviária. A iniciativa prevê que a análise sobre a disponibilidade de seguros passe a integrar a estruturação dos projetos desde a fase de planejamento.

A proposta estabelece que os novos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) incluam um Estudo de Segurabilidade e Disponibilidade de Seguros. O objetivo é avaliar, para cada risco relevante, a possibilidade de contratação de cobertura, as condições oferecidas pelos mercados segurador e ressegurador e as alternativas para situações em que o seguro não esteja disponível ou seja insuficiente.

Segundo o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, a política busca preparar as infraestruturas para riscos capazes de afetar a continuidade dos serviços, especialmente diante dos impactos de eventos climáticos.

“O objetivo é identificar, mapear os riscos das nossas infraestruturas para podermos garantir que essas infraestruturas sejam mais resilientes, ou seja, que estejam preparadas para o futuro. Visa, também, aproximar os contratos de concessão das realidades que nós encontramos em cada um desses contratos. Preparar essas infraestruturas para os desastres climáticos, os impactos que as mudanças climáticas trazem para as nossas infraestruturas”, afirmou.

Riscos passam a ser avaliados na estrutura dos projetos

Pela proposta, a análise dos riscos deixa de ficar concentrada na etapa de elaboração dos editais e passa a integrar a estruturação dos empreendimentos. O estudo deverá considerar a probabilidade de ocorrência de cada evento, seus possíveis impactos, a responsabilidade pela gestão, os mecanismos de mitigação e o tratamento contratual.

A avaliação também deverá contar com consulta formal à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e ao mercado segurador e ressegurador, com manifestações de pelo menos três corretoras ou seguradoras de atuação nacional. Com base nessas informações, os riscos poderão ser classificados como seguráveis, parcialmente seguráveis ou não seguráveis.

A medida busca evitar que os contratos estabeleçam exigências de cobertura incompatíveis com a capacidade efetivamente disponível no mercado. Antes da publicação dos editais, a proposta determina que seja feita uma consulta para verificar a oferta, a capacidade e as condições de contratação das coberturas previstas.

A minuta da portaria prevê aplicação obrigatória das diretrizes aos novos EVTEAs cujos termos de referência sejam emitidos após a publicação da norma. Para estudos em andamento e contratos vigentes, estão previstas regras específicas de transição, com preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos já estabelecidos.

Proposta divide riscos em três categorias

A política estabelece três categorias principais de riscos. Os ordinários são considerados previsíveis e recorrentes e deverão ser tratados principalmente pela gestão operacional e, quando houver disponibilidade, por meio de apólices específicas.

Os residuais correspondem às parcelas que permanecem sem cobertura, como aquelas decorrentes de franquias, sublimites ou exclusões contratuais.

Já os extraordinários são definidos como eventos de baixa frequência e elevada severidade que ultrapassem a capacidade comprovada do mercado segurador e ressegurador.

Para esses casos, a proposta prevê mecanismos alternativos de mitigação, como compartilhamento de riscos com gatilhos objetivos, seguro paramétrico, reequilíbrio econômico-financeiro automático e participação estatal complementar, dentro dos limites previstos em lei e no contrato.

A consulta pública ficará aberta por 30 dias corridos e receberá contribuições de seguradoras, concessionárias, agentes públicos, investidores, entidades do setor e da sociedade. As manifestações serão consideradas no processo de aperfeiçoamento da proposta antes da publicação definitiva da política.

As contribuições deverão ser identificadas e fundamentadas e enviadas exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível na plataforma.

“O que nós queremos, ao final, é segurança para o Estado, mas segurança também para quem investe, para que a gente possa ter regras claras para alocação e cobertura dos riscos. Queremos contratos mais resilientes e com maior segurança jurídica”, concluiu o ministro.

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