Portos
MPF pede ao TRF5 que impeça novas etapas de dragagem em Suape
Órgão questiona licenciamento ambiental das intervenções e defende que futuras obras dependam de estudo de impacto ambiental conduzido pelo Ibama
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que esclareça os efeitos de uma decisão liminar que determinou a paralisação das obras de dragagem do Porto de Suape (PE). O objetivo do órgão é evitar que novas etapas da intervenção sejam autorizadas ou executadas enquanto tramita a ação civil pública que questiona o licenciamento ambiental das obras.
O pedido foi apresentado por meio de embargos de declaração após a conclusão de uma etapa da dragagem do canal interno, que já estava em andamento quando a liminar foi concedida. Para o MPF, é necessário deixar expresso que a decisão também impede a realização de novas fases da obra durante o processo.
A discussão ocorre em meio a um amplo projeto de expansão da infraestrutura aquaviária de Suape. Em janeiro deste ano, o Governo Federal e o porto anunciaram a conclusão de uma dragagem de R$ 217 milhões que aprofundou o canal interno de 10 metros para 16,2 metros. Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, a intervenção amplia a capacidade operacional do complexo e permite a atracação de navios de maior porte. O Porto de Suape concluiu a dragagem de seu canal interno em fevereiro, aprofundando de 10 para 16,2 metros, com investimento de R$ 217 milhões.
Em 2024, Suape movimentou 24,8 milhões de toneladas, o segundo maior volume de sua história e acima do limite de 15 milhões de toneladas citado pelo MPF para defender que o licenciamento de estruturas portuárias desse porte seja conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Na ação, o Ministério Público sustenta que existe um problema de competência no processo de licenciamento conduzido pela Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH).
Segundo o órgão, a legislação atribui ao Ibama o licenciamento ambiental de estruturas portuárias que movimentem mais de 15 milhões de toneladas por ano. Como Suape superou esse volume, o MPF defende que as intervenções de dragagem sejam submetidas ao licenciamento federal.
O órgão também pede que o TRF5 esclareça que o estudo ambiental necessário para futuras intervenções deve ser um Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), conduzido pelo Ibama.
Outro ponto levantado pelo MPF é a ausência de consulta prévia, livre e informada a comunidades tradicionais potencialmente afetadas pelas obras, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Entre os grupos citados estão comunidades tradicionais localizadas em Ipojuca e Cabo de Santo Agostinho, além de colônias de pescadores e agricultores familiares.
O projeto de aprofundamento começou a ser estruturado ainda em 2023, quando o Ministério de Portos e Aeroportos e o Governo de Pernambuco lançaram a primeira etapa da obra, então estimada em cerca de R$ 204 milhões.
O Porto de Suape informa que realiza dragagens de aprofundamento sob demanda e que as intervenções seguem a Resolução Conama nº 454/2012. Segundo a administração portuária, cada obra é precedida de autorização ambiental da CPRH e deve seguir um Plano de Controle Ambiental de Dragagem, com monitoramento de água, sedimentos e biota.
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