Aviação
Novas regras da Anac já enquadram 14 passageiros por indisciplina
Resolução em vigor desde 14 de setembro prevê multa e suspensão do direito de voar; um caso gravíssimo já levou passageiro à no-fly list
Um passageiro que urinou na galley, espécie de cozinha de avião, e outros 13 passageiros indisciplinados estão entre os primeiros casos enquadrados após a entrada em vigor das novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A resolução passou a valer em 14 de setembro e, até 1º de outubro, acumulava quase uma ocorrência por dia.
Segundo a Anac informou ao Estadão, foram registrados 14 casos de indisciplina no período: cinco classificados como ordinários, oito graves e um gravíssimo.
O episódio considerado gravíssimo ocorreu apenas quatro dias depois da entrada em vigor da resolução, em 18 de setembro. Durante um voo da Azul entre Belém (PA) e Campinas (SP), um passageiro expôs a genitália e urinou na galley, área próxima aos lavatórios onde os comissários de bordo preparam alimentos e bebidas servidos durante o voo.
A tripulação interveio imediatamente e interrompeu a ação. Como o nome do passageiro não foi divulgado, não foi possível localizar sua defesa.
Segundo a Anac, o comandante determinou que o passageiro fosse recebido pelas autoridades no aeroporto de destino. Após o pouso, ele foi conduzido pela Polícia Federal para os procedimentos cabíveis.
“O operador enquadrou o ato como ‘gravíssimo’, ensejando multa e suspensão de seis meses do direito de voar”, informou a agência.
O passageiro também foi incluído imediatamente na chamada no-fly list, que impede temporariamente o embarque em novos voos. Até o momento, ele é o único dos 14 envolvidos nas ocorrências registradas desde 14 de setembro a ter recebido essa medida.
Entre os oito casos classificados como graves, quatro envolveram passageiros que fumaram nos banheiros das aeronaves. A prática é proibida e está sujeita à aplicação de multa, embora, isoladamente, não resulte na suspensão do direito de voar.
Outro episódio grave ocorreu depois que um passageiro chutou outra pessoa a bordo. O agressor foi desembarcado e também conduzido por agentes da Polícia Federal.
Multa pode chegar a R$ 17,5 mil
Pelas novas regras, passageiros envolvidos em episódios de indisciplina no transporte aéreo podem receber multa de R$ 17,5 mil e, nos casos mais graves, ter o direito de voar suspenso por até 12 meses.
A suspensão está prevista para condutas classificadas como gravíssimas, entre elas agressões físicas contra tripulantes, atentados à dignidade sexual, danos a dispositivos de segurança, tentativa de acesso à cabine de comando e atos destinados a tomar o controle da aeronave.
A classificação inicial da ocorrência cabe à companhia aérea. Em seguida, os casos são encaminhados para análise da Anac, responsável por instaurar o processo administrativo e decidir sobre eventual aplicação de sanções.
Até 1º de outubro, nenhuma multa havia sido efetivamente aplicada. Segundo a agência, a penalidade financeira só é definida após a conclusão do processo administrativo, no qual são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
“A eventual sanção só é definida ao fim do processo administrativo aberto pela Agência, que prevê o direito à ampla defesa e ao contraditório”, informou a Anac.
Em nota, a Azul afirmou que atua em conformidade com a resolução da agência e que repudia manifestações de violência ou comportamentos inadequados que provoquem constrangimento a passageiros e tripulantes ou comprometam a segurança das operações.
Segundo a companhia, são adotadas as medidas necessárias para preservar a segurança dos voos e das pessoas a bordo.
O que prevê a resolução da Anac
Atos ordinários
Incluem condutas em solo ou a bordo que descumpram orientações ou provoquem distúrbios, como utilizar aparelhos eletrônicos proibidos durante o voo, recusar instruções de segurança da tripulação, causar tumulto ou desrespeitar outros passageiros por meio de gestos ou palavras.
Punição: a companhia deve adotar medidas de orientação formal e agir para restabelecer a ordem.
Atos graves
Incluem violência física contra passageiros ou funcionários em solo, agressões verbais ou ameaças contra a tripulação capazes de afetar a segurança do voo, fumar a bordo, provocar intencionalmente danos à aeronave ou fazer falsa comunicação sobre bombas ou armas.
Punição: encerramento imediato do contrato de transporte, com retirada do passageiro do voo, além da possibilidade de multa de R$ 17,5 mil aplicada pela Anac.
Atos gravíssimos
Incluem violência física ou atentado à dignidade sexual contra tripulantes ou passageiros, danos a dispositivos de segurança da aeronave, transporte não autorizado de armas ou explosivos e tentativa de acessar a cabine de comando ou assumir o controle do avião.
Punição: além das demais medidas cabíveis, o passageiro pode ter o direito de voar suspenso. A resolução prevê suspensão por até 12 meses, conforme a gravidade e a análise realizada no processo administrativo.