Portos
MPor abre consulta para revisar regras de contratos de arrendamento portuário
Proposta prevê mudanças no limite de prorrogação dos contratos, simplificação de procedimentos e mais agilidade para investimentos nos terminais
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) abriu consulta pública para revisar as regras de alteração dos contratos de arrendamento portuário, incluindo o dispositivo que limita a extensão dos contratos a 25% do prazo original para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. A proposta de modernização da Portaria 530/2019 também busca simplificar procedimentos, acelerar investimentos e adaptar os terminais às mudanças tecnológicas e de demanda. As contribuições podem ser enviadas pelo portal Brasil Participativo até 25 de outubro.
O texto em discussão abrange novos investimentos, prorrogação de vigência, recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, alterações de área e de perfil de carga e revisão de cronogramas.
Segundo o secretário nacional de Portos, Alex Ávila, a consulta é uma oportunidade para atualizar as regras e aperfeiçoar os mecanismos de reequilíbrio dos contratos. “Estamos debatendo e trazendo para a consulta pública a atualização da Portaria 530, que trata do reequilíbrio dos contratos. Queremos que todos participem, façam suas contribuições e críticas”, afirmou.
Ávila também destacou a possibilidade de rever o limite de prorrogação dos contratos. “Entendemos que já temos amadurecimento suficiente para discutir esse tema e aprimorar os mecanismos de recomposição do equilíbrio dos contratos de arrendamento”, disse.
Mais agilidade
A proposta busca reduzir questões que podem prolongar o intervalo entre o planejamento e a execução de projetos, como análises repetidas, exigências desproporcionais à complexidade das intervenções e procedimentos pouco adaptados às mudanças tecnológicas.
Uma das medidas previstas é o aperfeiçoamento do Termo de Risco de Investimentos (TRI), que poderá permitir o início de obras e a implantação de melhorias antes da conclusão da análise de eventual recomposição econômico-financeira, nas situações previstas pela norma. Nesses casos, os riscos relacionados à antecipação dos investimentos serão assumidos pelo arrendatário.
O texto também prevê simplificar a substituição de equipamentos, sistemas e soluções de engenharia quando forem mantidas as obrigações essenciais do contrato. A medida busca facilitar a adoção de novas tecnologias pelos terminais, sem vinculá-los a soluções que possam se tornar ultrapassadas.
Outra mudança proposta é a redução de seis para dois meses da antecedência mínima para apresentação de projetos executivos, com possibilidade de prazos diferentes conforme a complexidade da intervenção.
Contratos e infraestrutura
A revisão prevê regras para alteração ou inclusão de perfis de carga, inclusive temporariamente, desde que sejam observados o planejamento portuário e os impactos concorrenciais. A proposta também busca aproveitar estudos já realizados no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ), reduzindo a necessidade de repetir análises.
O texto contempla ainda a possibilidade de investimentos em infraestrutura compartilhada, como acessos, redes elétricas, drenagem, pátios reguladores e sistemas de gestão de tráfego. O objetivo é integrar as intervenções nos terminais às necessidades gerais do porto e à relação da infraestrutura portuária com as cidades.
Para situações que não envolvam alteração material do contrato nem impacto econômico-financeiro, a proposta prevê a possibilidade de regularização de cronogramas por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) diretamente com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Inovação e sustentabilidade
A proposta também prevê mecanismos para facilitar a adoção de tecnologias e estimular iniciativas de sustentabilidade nos terminais. Projetos de descarbonização, eletrificação, eficiência energética, inovação e adaptação climática poderão ter prioridade de tramitação, em alinhamento com a Política de Sustentabilidade do MPor.
Entre as soluções consideradas estão equipamentos elétricos, fontes renováveis de energia, fornecimento de energia para navios atracados, combustíveis de menor intensidade de carbono e uso mais eficiente de água e outros recursos naturais.
O texto inclui a possibilidade de projetos-piloto e ambientes de demonstração tecnológica em parceria com universidades, instituições de pesquisa, startups e fornecedores. As iniciativas deverão ter prazo, escopo e critérios de acompanhamento definidos, permitindo avaliar os resultados antes da adoção de novas soluções.
A proposta mantém a possibilidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, mas busca aperfeiçoar os mecanismos utilizados. Eventuais extensões de prazo dependerão do desequilíbrio reconhecido pela Antaq, de decisão fundamentada do Poder Concedente e dos limites previstos na legislação. A prorrogação não será automática.