Porto de Santos
Antaq autoriza Transbrasa a movimentar novas cargas no Porto de Santos
Mudança no contrato da área SSZ33E inclui cargas gerais, de projeto e conteinerizadas, sem alterar o prazo de vigência
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorizou a inclusão de cargas gerais, de projeto e conteinerizadas nas operações da Transbrasa na área SSZ33E, no Porto de Santos (SP). A decisão permite alterar o contrato de transição firmado com a Autoridade Portuária de Santos (APS) e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (16).
Com a autorização, a APS deverá formalizar um termo aditivo para permitir a movimentação e a armazenagem dos novos tipos de carga, desde que vinculados ao transporte aquaviário, com origem ou destino por via marítima.
A decisão foi aprovada durante a 620ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da Antaq, realizada virtualmente entre 5 e 7 de outubro, sob relatoria do diretor Lima Filho.
A alteração não modifica as demais condições do contrato, incluindo a área utilizada, o prazo de vigência e a Movimentação Mínima Contratual (MMC). Também permanecem válidas as regras de apuração e cobrança previstas no instrumento.
Após a assinatura do aditivo, a APS terá até 30 dias para encaminhar uma cópia do documento à Antaq e ao poder concedente. A agência determinou ainda que a Autoridade Portuária e a Transbrasa sejam formalmente comunicadas sobre a decisão.