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Portos do Paraná propõe novas regras para atracação no Porto de Paranaguá
Proposta estabelece estoque mínimo de cargas, metas de produtividade e penalidades para reduzir atrasos nas operações do berço 201
A Portos do Paraná propõe mudanças nas regras de programação e atracação de navios no berço 201 do Porto de Paranaguá (PR), com foco no aumento da produtividade e na redução de atrasos nas operações de exportação de granéis sólidos. A proposta revisa critérios para organização da fila de embarcações, prioridades de atendimento e cumprimento de prazos de carregamento.
A atualização abrange o Capítulo V do Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios. Entre as medidas previstas está a exigência de que as embarcações tenham pelo menos 70% da carga confirmada em estoque para serem consideradas programadas no berço. A lista de navios habilitados à atracação ficará limitada a quatro embarcações.
O texto mantém a preferência para navios que transportam grãos e farelos, com consignação mínima de 52,5 mil toneladas, desde que atendidas as demais condições operacionais. A sequência de atendimento prevê dois navios preferenciais para cada embarcação atendida pela ordem regular da fila.
A proposta também estabelece metas mínimas de carregamento por equipamento. Para grãos, o índice previsto é de 24 mil toneladas por dia por carregador de navios. Para farelos, a meta é de 15 mil toneladas diárias, enquanto as operações com açúcar deverão alcançar 20 mil toneladas por dia.
Outro mecanismo previsto é a adoção de janelas operacionais, que definirão o tempo disponível para cada embarcação concluir o carregamento, conforme o produto, o volume movimentado e a capacidade dos equipamentos.
Caso o prazo não seja cumprido, o navio poderá ser obrigado a desatracar para liberar o berço e permitir o atendimento de outra embarcação. Conforme as condições estabelecidas, poderá retornar posteriormente à fila para finalizar o embarque.
A proposta também prevê penalidades para desistências de atracação próximas ao horário programado. Dependendo das circunstâncias, a embarcação poderá perder até 12 posições na fila, como forma de reduzir alterações de última hora e períodos de ociosidade da infraestrutura.
As regras propostas reforçam ainda a responsabilidade dos operadores portuários pelo planejamento do fluxo de caminhões e vagões. Falhas que provoquem congestionamentos, filas ou prejuízos às operações poderão resultar em suspensão das atividades por cinco dias na primeira ocorrência, com agravamento da penalidade em caso de reincidência.
A proposta está em consulta pública até 21 de outubro e poderá ser ajustada após a análise das contribuições recebidas. O texto integral e as orientações para participação estão disponíveis nos canais oficiais da Portos do Paraná.