À espera da regulamentação da lei dos minerais críticos
O diretor-geral da Agência Nacional de Mineração (ANM), Mauro Sousa, defendeu a “urgência” da regulamentação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, aprovada pelo Senado em setembro. “É importante ter esse senso agora, principalmente o senso de urgência”, declarou Sousa nessa segunda-feira, dia 19, em São Paulo, destacando o que o setor obviamente defende, mas raramente ouve de um dirigente de agência reguladora com essa clareza. A lei referente a essa política nacional existe. O que ainda não há são os critérios que definem o que é um projeto estratégico, os procedimentos de análise que determinam como ele será aprovado e as responsabilidades institucionais que esclarecem quem decide o quê e em qual prazo.
A observação de Sousa sobre o conhecimento geológico — “se a gente não sabe o que tem, a gente também não sabe como negociar com o objetivo” — é o argumento que conecta a regulamentação da política de minerais críticos à agenda de levantamento geológico que a própria Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e a ANM precisarão coordenar. O Brasil aprovará a lei e atrairá investidores para minerais que não foram devidamente mapeados? A descoberta baiana de térbio e disprósio em novembro de 2023 foi realizada pela Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), empresa pública estadual. Quantas descobertas equivalentes existem no território brasileiro em reservatórios que o mapeamento geológico disponível ainda não alcançou? Sem essa resposta, o Brasil negocia sua posição nas cadeias globais de minerais críticos com parte do tabuleiro ainda coberta. O levantamento geológico sistemático não é prerrogativa de descoberta, é condição de negociação soberana.
O prazo médio de 17,2 anos entre descoberta e faturamento de um projeto mineral brasileiro, dado do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), é o número que torna o “senso de urgência” de Sousa mais do que retórica regulatória. Se o Brasil levar dois anos para regulamentar a lei aprovada em setembro, os projetos que começarem o ciclo de pesquisa em 2028 chegarão à produção em 2045, quando a demanda global por térbio, disprósio, lítio e nióbio para a transição energética terá sido, em grande parte, atendida por quem chegou antes. A China, o Chile, a Austrália e a República Democrática do Congo não esperaram pela regulamentação perfeita para posicionar suas cadeias de minerais críticos nas cadeias globais de suprimento de baterias, motores elétricos e turbinas eólicas. O Brasil tem a geologia. A regulamentação tardia é o único obstáculo que o país impõe a si mesmo.
A ANM e o Ministério de Minas e Energia têm, nos próximos 90 dias, a janela para publicar os critérios operacionais que transformam a lei em política aplicável. Três são os mais urgentes. Primeiro: a definição mensurável do que constitui “projeto estratégico” em minerais críticos, com critérios baseados em escala de reserva verificada, importância para cadeias de transição energética e potencial de processamento nacional, e não em critério discricionário que crie incerteza para o investidor. Segundo: o procedimento de análise com prazo máximo definido. Sem prazo, a “prioridade” que a lei confere a projetos estratégicos não tem efeito prático sobre o licenciamento nem sobre o acesso a financiamento diferenciado. Terceiro: a tabela de responsabilidades entre ANM, CPRM, ministérios de Minas e Energia, Desenvolvimento e Meio Ambiente, que define quem aprova o quê e em que sequência, eliminando a sobreposição de competências que historicamente transforma processos de licenciamento em impasses interinstitucionais.
Ao se analisar o posicionamento estratégico do Brasil nas cadeias minerais globais, a conclusão mais importante é que essa posição começa em Brasília, não em Pequim ou em Santiago. E ela tem início com a regulamentação que o diretor-geral da ANM pediu com urgência e que o Governo tem condições de entregar antes que o próximo ciclo político torne tudo mais lento.