Ferrovias
ANTT aprova novas regras para transporte ferroviário de cargas
Norma estabelece procedimentos para reclamações de usuários, critérios para tarifas e mudanças nas autorizações ferroviárias
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou novas regras para o transporte ferroviário de cargas. Aprovado na reunião de diretoria de quinta-feira (22), o Regulamento de Serviços e Segurança Ferroviária (RSF 1) estabelece as responsabilidades dos operadores, os critérios de qualidade do serviço e os procedimentos para que usuários apresentem reclamações à Agência.
A norma reúne exigências que antes estavam distribuídas em diferentes regulamentos e abrange ferrovias concedidas e operadas por autorização. A medida faz parte da atualização das Condições Gerais de Transporte Ferroviário (CGTF).
Uma das mudanças trata dos caminhos disponíveis para reclamar de problemas na prestação do serviço. Caso não consiga resolver a situação diretamente com o prestador, o usuário poderá recorrer à ANTT. Em situações de risco iminente, interesse público relevante ou reincidência de infrações, a reclamação poderá ser feita diretamente à Agência.
O prazo para análise será de até 30 dias, com possibilidade de prorrogação uma vez. O regulamento também prevê comissões tripartites, conselhos de usuários e pesquisas de satisfação para acompanhar a qualidade dos serviços. As concessionárias deverão responder às recomendações dos conselhos, e os resultados das pesquisas serão enviados à ANTT por entidades independentes.
Regras tarifárias
O regulamento também diferencia as regras para cobrança pelo transporte conforme o modelo de operação. Nas concessões e subconcessões, as tarifas devem respeitar os limites estabelecidos pela ANTT e seguir critérios objetivos e isonômicos. Já os operadores autorizados e os Agentes Transportadores Ferroviários (ATFs) podem negociar livremente os preços, dentro dos limites legais e regulamentares.
Outra mudança envolve os chamamentos públicos para autorizações ferroviárias. A alteração do Regulamento de Outorgas Ferroviárias, instituído pela Resolução ANTT nº 6.088/2026, permite que os prazos sejam definidos conforme as características e a complexidade de cada projeto, mediante justificativa técnica.
A proposta passou pela Audiência Pública nº 5/2026, realizada entre 6 de abril e 20 de maio. Das 226 contribuições recebidas e analisadas, 97 foram aceitas integralmente e 51, parcialmente.