Rodovias
ANTT propõe dispensar análise prévia de anteprojetos em obras rodoviárias
Sandbox regulatório prevê dispensa da análise prévia de anteprojetos e mantém fiscalização das obras; contribuições podem ser enviadas até 13 de novembro
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) propõe simplificar o processo de autorização para obras obrigatórias em rodovias federais concedidas, com a dispensa da análise prévia de anteprojetos. A mudança será testada por meio de um Sandbox Regulatório, que permitirá às concessionárias apresentar diretamente projetos executivos certificados para solicitar a autorização de início das intervenções.
A minuta do edital foi discutida nesta sexta-feira (23), durante a Reunião Participativa nº 07/2026. A proposta busca reduzir etapas burocráticas e agilizar a execução de obras previstas nos contratos de concessão e nos respectivos Programas de Exploração da Rodovia (PER).
Atualmente, as concessionárias precisam submeter os anteprojetos à análise técnica da ANTT, por meio da Gerência de Engenharia Rodoviária (GEENG). Na sequência, os projetos executivos passam pelas verificações necessárias à emissão da Autorização de Início de Obras (AIO).
Com o procedimento experimental, as intervenções abrangidas pelo programa poderão seguir diretamente para a etapa de apresentação do projeto executivo, certificado por um Organismo de Inspeção Acreditado (OIA), conforme os requisitos estabelecidos na minuta.
A proposta prevê concentrar a atuação da Agência no acompanhamento da execução das obras e na análise posterior de uma amostra de projetos, selecionada com base em critérios de risco. O objetivo é tornar o processo mais ágil sem comprometer a segurança, a qualidade das intervenções ou o cumprimento das obrigações contratuais.
Fiscalização e prazo
A dispensa da análise prévia dos anteprojetos não elimina as exigências técnicas nem a fiscalização da ANTT. As concessionárias e os responsáveis técnicos continuarão sujeitos aos requisitos de engenharia, segurança, funcionalidade e conformidade contratual previstos no PER.
A autorização para participação no Sandbox Regulatório terá validade de até 24 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses, mediante justificativa fundamentada. O pedido deverá ser encaminhado à Comissão de Sandbox com antecedência mínima de 90 dias do término da autorização.
Ao fim do período experimental, a Agência pretende avaliar os resultados do modelo, especialmente em relação à redução do tempo de tramitação dos processos e à previsibilidade para o início das obras.
As contribuições recebidas durante a reunião participativa e as manifestações encaminhadas pelos interessados serão consideradas no aperfeiçoamento da minuta do edital.
As sugestões podem ser enviadas pelo sistema ParticipANTT até 13 de novembro, às 18h. A íntegra da Reunião Participativa nº 07/2026, realizada em Brasília, está disponível no canal oficial da ANTT no YouTube.