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Energia

Aneel aprova editais para leilões inéditos de baterias em dezembro

Atualizado em: 28 de outubro de 2026 às 9:53
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Leilões marcados para 2 e 4 de dezembro terão preços-teto distintos e contratos de 15 anos; divisão dos custos ainda é discutida no Congresso

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 27, os editais dos leilões para a inédita contratação de baterias, que irão contribuir para a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN). Os certames estão previstos para os dias 2 e 4 de dezembro.

Para o certame com conteúdo local, o preço-teto foi fixado em R$ 1.760.000,00 por megawatt (MW) ao ano, enquanto o certame sem essa restrição terá preço-teto de R$ 1.580.000,00 por MW ao ano. O relator dos processos é o diretor Gentil Nogueira.

Conforme lei de 2025, os sistemas de armazenamento de energia, na forma de baterias, terão os custos de contratação rateados apenas entre os geradores de energia. A previsão gerou críticas do setor, sob o argumento de falta de tratamento isonômico.

No início de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência de um projeto de lei que abre margem para o custo da contratação de baterias ser arcado pelos usuários finais de energia elétrica do SIN, incluídos os consumidores. A votação do mérito do PL 3716/2026 ainda está pendente.

Diante da possibilidade de mudança na legislação, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, reforçou que uma eventual alteração será recebida “com a maior agilidade possível”. A agência ajustou a redação dos editais e dos Contratos de Reserva de Capacidade na forma de Potência (CRCAP), substituindo a expressão “gerador de energia” por “usuário de reserva de capacidade”.

A nova redação permite adequação à proposta de regulamentação do rateio dos custos dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAPs) de baterias. A norma está em discussão em consulta pública, com prazo para contribuições até 6 de novembro.

As baterias serão contratadas na modalidade de reserva de capacidade. O titular de cada empreendimento terá direito a uma receita fixa anual, paga em 12 parcelas mensais. Em geral, os contratos terão duração de 15 anos, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028.

De modo geral, os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários da reserva de capacidade são rateados entre todos os usuários finais de energia elétrica do SIN, incluindo os consumidores. A legislação estabeleceu uma exceção para os sistemas de armazenamento, ponto que motivou os questionamentos do setor e a discussão no Congresso.

A área técnica da Aneel propôs a alteração dos editais para permitir a inclusão dos consumidores no rateio caso a legislação seja modificada. A definição dependerá da tramitação da proposta no Congresso Nacional.

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