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STF mantém cobrança do SSE em terminais de contêineres
Decisão unânime rejeita recurso e confirma competência da Antaq para regulamentar o serviço, após questionamento do TCU
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que reconhece a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para regulamentar a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) nos terminais de contêineres. Por unanimidade, os ministros rejeitaram os embargos de declaração apresentados no Mandado de Segurança nº 40.087/DF, confirmando o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli.
O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (28), com cinco votos pelo não provimento do recurso. Além de Toffoli, votaram André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Com o trânsito em julgado, a decisão se tornou definitiva.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC) contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia determinado à Antaq a suspensão de dispositivos da Resolução nº 72/2022, responsável por regulamentar a cobrança do SSE.
A entidade argumentou que o tribunal de contas havia interferido em uma atribuição regulatória da agência. Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que o TCU não poderia substituir a Antaq em decisões de natureza técnica e regulatória, preservando a competência da agência para disciplinar os serviços prestados pelos terminais.
No julgamento original, o relator considerou a evolução das regras aplicáveis ao SSE, a atuação técnica da Antaq e a realização de processos regulatórios e consultas públicas sobre o tema.
Toffoli também citou, como reforço à argumentação, uma nota técnica do Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), publicada em 2022, e um memorando de entendimento firmado em 2021 entre a Antaq e o Cade. Segundo a ABRATEC, os documentos reconhecem que a cobrança do SSE, também conhecido como THC-2, não configura, por si só, uma prática ilícita.
Para a associação, a decisão reforça a segurança jurídica e a previsibilidade das regras aplicáveis aos terminais de contêineres brasileiros.
“A decisão unânime do Supremo, agora confirmada no julgamento dos Embargos de Declaração, reforça a segurança jurídica e consolida um entendimento fundamental para o setor portuário: decisões regulatórias de natureza técnica devem ser tomadas pela autoridade reguladora competente, dentro de suas atribuições institucionais”, afirmou o presidente executivo da ABRATEC, Caio Morel.
Segundo ele, a manutenção do entendimento também preserva a distinção entre as funções de regulação, controle e defesa da concorrência. A entidade considera a estabilidade regulatória um fator importante para os investimentos em infraestrutura, tecnologia e eficiência operacional.
SSE
O Serviço de Segregação e Entrega reúne atividades realizadas pelos terminais de contêineres após a descarga das mercadorias dos navios. Entre elas estão a movimentação e a organização das unidades no pátio, o controle de acesso, o posicionamento e a disponibilização dos contêineres para retirada por importadores ou transportadores.
A cobrança do serviço é motivo de controvérsia no setor portuário há mais de duas décadas. A discussão envolve a legalidade da tarifa e a competência das autoridades responsáveis por regulamentar e fiscalizar sua aplicação.
O processo chegou ao STF após o TCU questionar dispositivos da Resolução nº 72/2022 da Antaq. Ao recorrer à Justiça, a ABRATEC sustentou que a definição das regras de cobrança caberia à agência reguladora.
Com a rejeição dos embargos de declaração, o Supremo manteve o entendimento favorável à competência da Antaq para disciplinar o serviço, preservando a regulamentação da cobrança do SSE nos terminais de contêineres.