quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
Dolar Com.
Euro Com.
Libra Com.
Yuan Com.
Opinião

Artigos

Adilson Luiz Gonçalves

Clique para ver mais

Articulista

Numa democracia utópica

Art. 1º […] Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (Constituição Federal, 1988)

Atualmente, os membros dos poderes Legislativo e Executivo são eleitos pelo povo, com mandatos de quatro ou oito anos. Quanto aos ministros do STF, eles são indicados pelo Executivo e sua aprovação depende do Legislativo, podendo permanecer na função até os 75 anos de idade.

É possível afirmar que, nessas condições, há independência do Poder Judiciário? Ou que um ministro do STF terá isenção para julgar quem o indicou ou aprovou?

O fato é que a relação entre os poderes tem sido frágil, prejudicada por arcabouço legal profuso e confuso e, também, personalismos. Ora há literalidade, ora interpretações; sentenças são exaradas e revogadas quase que de imediato; incontáveis recursos fazem processos durarem anos, enquanto outros tramitam com surpreendente rapidez.

Essa instabilidade jurídica, que inclui reformulações de entendimentos monocráticos ou do plenário, tem gerado querelas entre os Três Poderes, cada um com sua parcela de culpa, o que faz questionar se essa relação é, de fato, harmônica.

O STF é o guardião da Constituição! Mas, a Constituição, em sua essência, é plenamente justa, moral e ética, ou simplesmente reflete a percepção ou intencionalidade do momento em que foi produzida?

Caberia uma nova Assembleia Constituinte? Há interesse em revisar o códice jurídico nacional, tornando-o mais ágil e inibidor da criminalidade? É possível reorganizar o País, antes que a desorganização institucional e o crime organizado, com suas várias vertentes, predominem, imunes e/ou impunes?

Esse cenário é preocupante.

Mas, suponhamos uma sociedade utópica, na qual teríamos, de fato, o poder emanando do povo e em seu nome sendo exercido.

Inicialmente, os eleitos deveriam assumir responsabilidade formal por suas promessas de campanha, sendo “demitidos” em caso de seu flagrante descumprimento. O TSE poderia promover um “recall” anual, por meio digital.

No caso do Poder Judiciário, seria muito difícil repetir o que ocorre com o Legislativo e o Executivo (eleições municipais e estaduais). Mas, ao menos no caso do STF, poderia haver candidatos entre juízes de carreira, no mínimo em nível de segunda instância, eleitos por sufrágio universal, com mandatos de 8 anos. Essa limitação não seria um problema, pois o STF conta com uma numerosa equipe de servidores concursados à sua disposição.

Isso, sim, daria alguma independência ao Poder Judiciário!

Além disso, algumas decisões de impacto amplo na sociedade deveriam ser objeto de plebiscito, não de definição pelo Congresso Nacional ou pelo STF. É o caso da contribuição assistencial – que interessa aos quase 11 mil sindicatos existentes no País – e a regulação das redes sociais, por exemplo, sem a desculpa da “omissão legislativa”. Enfim, o Brasil flerta e briga com a democracia desde os tempos da monarquia.

Não é diferente em outros países que se dizem democráticos, pois nem sempre o que é legal é justo, ético ou moralmente aceitável. Isso depende do entendimento ou da intencionalidade de quem legisla, executa e julga.

O relacionamento precisa ser harmônico, mas “cada um no seu quadrado”.

A democracia brasileira ainda é jovem, pode e deve ser aprimorada. O problema é saber se quem é eleito exercerá o poder em nome do povo, ou, contrariando discursos de campanha e retórica de púlpitos, o fará apenas em nome de interesses político-partidários ou próprios.

 

Compartilhe:
TAGS democracia brasileira Executivo Judiciário Poderes da União poderes Legislativo

Leia também