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Paula Katarina de Freitas Ferreira

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Importância da Regulamentação da IA

Tema hodierno e complexo é a regulamentação da IA (Inteligência Artificial), sendo palco de debates nos principais países do mundo, tendo em vista a sua importância. 

Discute-se, no Congresso Nacional, 3 (três) Projetos de Lei (PL nº 5051/2019; PL nº 21/2020 e PL nº 872/2021) que buscam estabelecer fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil.  O principal deles é o PL nº 21/2020, de autoria do Deputado Federal Eduardo Bismarck – PDT/CE, tramitando, atualmente, no Senado Federal.

A IA está presente em diversos setores e segmentos, impactando de forma significativa as nossas vidas. Inobstante os inúmeros benefícios trazidos, não podemos deixar de ressaltar os riscos e as consequências que o mau uso dessa tecnologia pode trazer, necessitando de uma regulamentação urgente.

No âmbito jurídico, recentemente nos deparamos com a notícia de um advogado sendo multado pelo Ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, depois de protocolar uma petição redigida com argumentos trazidos pelo programa de IA, ChatGPT, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE- 0600814-85.2022.6.00.0000).

Destacou o Ministro, em sua Decisão, a “fábula” apresentada ao Juízo, “… causa espécie que o instituto, que exige que o terceiro demonstre ostentar representatividade  adequada em temas específicos, tenha sido manejado por pessoa que afirma explicitamente não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma “fábula”, resultante de “conversa” com uma inteligência artificial”.

Em contrapartida, o referido advogado que foi multado pelo TSE apresentou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0000416-89.2023.2.00.0000), com Pedido Liminar, ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para que fosse proibida a utilização da ferramenta da IA pelo Judiciário na fundamentação de suas decisões. O Relator Conselheiro do CNJ, João Paulo Schoucair, negou o deferimento da Liminar, não encontrando indícios de que o ChatGPT tenha sido usado no âmbito do Poder Judiciário, porém, diante da temática, determinou seu encaminhamento à Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação para avaliação e emissão de parecer.

A Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça elaborou uma Carta de Ética referente ao Uso da IA em Sistemas Judiciais. “Nela, questões como não discriminação, direitos fundamentais das pessoas e qualidade sobre a segurança dos dados são avaliadas. Dessa forma, dispositivos semelhantes também poderiam ser pensados em outras esferas, para evitar implicações negativas no uso dessa tecnologia”, disse Natália Piasentin, Secretária-Geral da Comissão de Direito Digital, Tecnologias Disruptivas e Startups da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal (OAB-DF). 

A Itália proibiu o ChatGPT no fim de março deste ano, acusando a ferramenta de não respeitar a legislação sobre dados pessoais e de não dispor de um sistema de verificação etária para os usuários menores de idade.

O Chat GPT é um algoritmo baseado em IA, desenvolvido a partir de redes neurais, criado por um laboratório de pesquisas em IA dos EUA (OpenAI) que responde perguntas, utilizando uma linguagem muito próxima a do ser humano, e realiza tarefas por escrito, elaborando teses, artigos, redações, códigos de programação, músicas. 

Diante do impacto da tecnologia na segurança nacional e na educação, o governo federal dos EUA anunciou, no último dia 4, investimentos de US$ 140 milhões em novos centros de estudo de IA, além de ter realizado audiências públicas com estudiosos e empresários da área sobre o tema, publicou a Folha de São Paulo. 

É inegável as melhorias trazidas pela IA ao nosso cotidiano, seja na medicina; no agronegócio; na logística; no trânsito das cidades etc. Essa tecnologia pode duplicar as taxas de crescimento econômico anual até 2035, aumentando a produtividade e otimizando o tempo, diz pesquisa da empresa de consultoria Accenture.

No entanto, a utilização dessa tecnologia, sem qualquer regulamentação, pode trazer riscos como: erros de concepção; violação de direitos fundamentais, ética e segurança digital; impactos no mercado de trabalho, entre outros.

O texto original da PL nº 21/2020 é inspirado na Recomendação da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), recomendando aos aderentes que promovam e implementem os “princípios éticos para a administração responsável de IA”.

As ações acima demonstram a necessidade de se acelerar os debates e estudos sobre IA, vez que esta já se encontra inserida em nosso dia a dia, passando por transformações constantes. 

Assim, necessitamos da adoção de políticas que regulamentem o uso da IA nos mais diversos setores, respeitando-se os princípios estabelecidos internacionalmente; a ética; a segurança nacional; os direitos autorais; e a proteção de dados, com gerenciamento de riscos, definindo-se direitos e deveres, ao mesmo tempo em que se estabeleçam formas de incentivo e pesquisa para a evolução tecnológica e inserção destas ferramentas em nossas atividades, sem a criação de entraves desnecessários  que impeçam a inovação e o avanço tecnológico inerente a IA.

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TAGS Carta de Ética Comissão Europeia Deputado Federal Eduardo Bismarck Senado Federal

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