domingo, 24 de novembro de 2024
Dolar Com.
Euro Com.
Libra Com.
Yuan Com.

Espaço Abtra

Pílulas de AFC – Controle aduaneiro e despacho de cargas para importação

Atualizado em: 2 de junho de 2023 às 10:14
Milena Castro Enviar e-mail para o Autor

O Artigo 9 é o mais curto de todo o Acordo de Facilitação do Comércio. Em compensação, é enorme o impacto que ele gera nos setores logístico/portuário, nos recintos alfandegados e no fluxo do comércio exterior.

Ele recomenda que cada país signatário permita que os bens para importação circulem, sob controle aduaneiro, de uma unidade aduaneira de entrada a outra em seu território, “a partir de onde venham a ser liberados ou submetidos a despacho aduaneiro.”

No Brasil, o trânsito aduaneiro supera o modelo recomendado pelo AFC, podendo ocorrer entre quaisquer pontos do território nacional, enquanto o despacho é feito em outros locais distantes da área primária, que fica liberada pra receber novas cargas.

E aqui vale contar um caso interessante, que remete à criação e à vocação da ABTRA. No final dos Anos 1980, as grandes filas de cargas de importação que ficavam paradas nos cais portuários aguardando despacho aduaneiro levaram agentes no Porto de Santos a se unir para resolver o problema. Assim, bem antes que os conceitos de “parceria público-privada” e “port community system” se popularizassem, em 1996 as empresas reunidas na ABTRA investiram no desenvolvimento do primeiro sistema de controle aduaneiro, o DTe, gerido pela autoridade aduaneira no maior complexo portuário brasileiro.

 

Compartilhe:
TAGS Artigo 9 cargas para importação comércio exterior despacho de cargas Facilitação do Comércio