Concessão de canais de acesso
Em substituição ao modelo de concessão de portos e às privatizações das companhias docas, o atual governo federal pretende realizar concessões de canais de acesso nos portos brasileiros. Fala-se que a primeira licitação ocorrerá no Porto de Paranaguá ainda em 2023.
Mas no que consiste a concessão de um canal de acesso? E quais as suas vantagens (ou desvantagens)?
Os canais de acesso são as vias pelas quais os navios trafegam até atracar num porto ou pelas quais eles passam depois de desatracar. Essas estruturas demandam constantes investimentos – por exemplo, em dragagens, derrocagens e monitoramentos ambientais.
Os investimentos nos canais de acesso são executados mediante licitações realizadas pelo poder público. Ocorre que realizar licitações no Brasil não é uma tarefa fácil. Picuinhas burocráticas acabam afastando esses procedimentos do que eles deveriam ser. Licitações para contratação de dragagem, por exemplo, são extremamente difíceis, dadas as peculiaridades do serviço e o baixo número de empresas que desempenham essa atividade.
A gestão dos contratos públicos também é complexa. O regime de direito público envolve amarras que dificultam a execução dos investimentos.
O resultado é a execução defeituosa de investimentos nos canais de acesso, o que prejudica as operações portuárias. Afinal, de nada adianta haver um porto ultramoderno e eficiente se os navios simplesmente não conseguem chegar até ele porque o canal de acesso está assoreado.
É justamente aí que se inserem as concessões de canais de acesso.
A ideia é que uma concessionária privada se responsabilize pela gestão dessas estruturas. A grosso modo, faça os investimentos necessários, de forma constante e segundo metas definidas pelo poder público, ao longo de todo o prazo do contrato de concessão. A contrapartida será a possibilidade de cobrar tarifas junto aos usuários do canal.
Os estudos da futura concessão do canal de acesso do Porto de Paranaguá indicam que deverá haver investimentos de quase R$ 800 milhões nos quatro primeiros anos da concessão. Fala-se ainda que a profundidade máxima para a entrada de navios, que hoje é de 12,8 metros, deverá chegar a 15,5 metros. Isso significa a possibilidade de utilização de navios maiores e mais modernos, que transportam um volume maior de cargas.
O projeto se viabiliza por meio da cobrança de tarifas que serão pagas pelas empresas de navegação. No caso de Paranaguá, estima-se que os valores serão os mesmos que a autoridade portuária cobra atualmente.
Tudo isso leva a crer que as concessões de canais de acesso serão muito promissoras. No entanto, há alguns pontos que merecem atenção.
Primeiro: as concessões de canais de acesso buscam dinamizar os investimentos apenas nos canais de acesso. Não consistem de um projeto mais amplo, de concessão do próprio porto e de privatização das companhias docas. O potencial das concessões de canais de acesso, portanto, é mais restrito.
Segundo: a concessão de um canal de acesso pode inviabilizar a futura concessão do porto como um todo. Isso porque, ao se optar pela concessão de um canal de acesso, pode não haver espaço para que ocorra futuramente a concessão do porto como um todo. Em outras palavras: pode-se tomar um caminho que, apesar de positivo em vários sentidos, acaba inviabilizando outras soluções de potencial eventualmente mais amplo.
Terceiro: deve haver uma preocupação constante com as tarifas que vierem a ser cobradas pelas concessionárias de canais de acesso. No caso de Paranaguá, aponta-se que não haverá aumentos em relação aos valores hoje praticados. Mas cada caso é um caso. É sempre complexo fazer com que as tarifas estejam em um ponto ótimo, ou seja, remunerem adequadamente o concessionário para permitir a execução de investimentos, mas não representem uma barreira que comprometa a competitividade do porto como um todo. Será necessário definir também até que ponto as concessionárias terão liberdade de fixação de tarifas e como serão os reajustes.
Quarto: os contratos de concessão de canais de acesso deverão ter mecanismos que garantam a atualidade na prestação dos serviços. Como se sabe, os navios utilizados no transporte de cargas são cada vez maiores e são necessários investimentos significativos para que os canais de acesso acompanhem essa evolução. Estima-se que deva haver revisões periódicas de metas, a fim de se atender a essa demanda. Entretanto, a definição dessas metas é complexa. A imposição de metas inatingíveis ou desnecessárias só encareceria os serviços, sem gerar benefícios efetivos ao porto e aos seus usuários.
A concessão de canais de acesso nos portos é uma boa notícia. Trata-se de um modelo que tende a proporcionar resultados muito positivos. Mas deverá haver um acompanhamento constante, de modo a se avaliar os seus resultados e corrigir eventuais problemas.