Espaço Abtra
Governo cria licença flex para desburocratizar e reduzir custos do comércio exterior brasileiro
O Decreto 11.577/2023, publicado ontem no Diário Oficial da União, efetiva no Brasil uma das mais importantes e aguardadas mudanças desburocratizadoras nos processos de importação e exportação, operacionalizadas pelo Portal Único do Comércio Exterior, a principal ferramenta adotada pelo país para internalizar as medidas de facilitação do comércio definidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) no Acordo de Bali. As já batizadas “Licenças Flex” permitirão que múltiplas declarações de importação ou exportação possam ser registradas a partir de uma única licença, que poderá ser limitada em prazo, valor ou quantidade.
Até então, para cada operação de importação ou exportação, era obrigatória a obtenção de uma licença específica, em um processo burocrático e moroso. Agora, com a Licença Flex, os importadores, por exemplo, já poderão comandar diversos embarques de suas mercadorias nos momentos que lhes forem mais convenientes, sem se preocuparem com a obtenção de repetidas licenças.
O decreto traz também duas boas novidades que ajudarão ainda mais na facilitação do comércio. Todos os órgãos federais que ainda operam processos e formulários fora do Portal Único terão que migrar esses procedimentos para o Siscomex até 1º/set./2023, no caso das exportações, e até 1º./mar./2024 para as importações.
Além disso, houve uma melhoria na regulamentação do Art. 8 da Lei de Ambiente de Negócios (Lei 14.195/2021), incorporando as principais funcionalidades recentemente disponibilizadas pelo Portal Único.
Coluna sob responsabilidade da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra).