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Diário Oficial da União publica promulgação do Marco Legal das Ferrovias
Os 19 dispositivos do Marco Legal das Ferrovias (Lei n. 14.273/21) que haviam sido vetados pelo então presidente Jair Bolsonaro, em 2021, foram promulgados. Esses vetos foram derrubados pelo Congresso no início do mês e, na edição do Diário Oficial da União dessa segunda-feira, dia 16, sua promulgação foi publicada. Entre as normas que foram retomadas estão a preferência pela obtenção de autorizações para as concessionárias e a proibição de que as empresas ferroviárias se neguem, sem uma justificativa, a transportar uma carga.
Os textos promulgados ainda garantem cinco anos de preferência para que as concessionárias assegurem as ferrovias em suas áreas de influência que forem colocadas para outorga. Essas empresas terão 15 dias para se manifestarem. Esse trecho foi vetado por Bolsonaro pois o Governo considerava que essa opção inviabilizaria a competição e prejudicaria novos investimentos.