A decisão tem o objetivo de agilizar a circulação de produtos e auxiliar setores de logística e transportes a garantir o escoamento de mercadorias e itens agrícolas ao Porto de SantosCrédito: Divulgação
Região Sudeste
Veículos de transporte de cargas têm aval para trafegar na madrugada pela Anchieta
Medida é válida para caminhões de até 30 metros e peso bruto total combinado máximo de 74 toneladas
A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) anunciou nesta semana que passará a entrar em vigor a portaria nº 084/2023 que permite a circulação durante a madrugada de veículos de transporte de cargas (CVC) nos trechos de serra, entre o km 40 e o km 55, das pistas Norte e Sul da Rodovia Anchieta (SP-150). Segundo a agência, a portaria entra em vigor a partir da próxima terça-feira, dia 21, com restrições de dias e de horários.
A decisão foi aprovada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). A medida que autoriza circulação de caminhões com comprimento de até 30 metros e peso bruto total combinado máximo de 74 toneladas, como bitrens, tem o objetivo de agilizar a circulação de produtos, especialmente os produzidos no entorno da rodovia, e auxiliar os setores de logística e transportes a garantir o escoamento de mercadorias e itens agrícolas ao Porto de Santos (SP).
Os condutores deverão estar de posse da AET (Autorização Especial de Trânsito) e observar os dias de rodízio estipulados. A circulação poderá ser realizada de segunda à quinta-feira. Cabe destacar que a AET é exclusiva para trânsito na SP-150, não podendo abranger outros itinerários.
A reavaliação das velocidades praticadas, a transmissão de mensagens nos painéis de Mensagens Variáveis (PMVs) localizados ao longo das vias e a disseminação de mensagens educativas nas redes sociais também serão reforçadas pela concessionária responsável pelo trecho, a Ecovias.
Segundo a Artesp, a fiscalização permanente em relação à circulação de caminhões pesados articulados será realizada por agentes do DER e da Polícia Militar Rodoviária, com apoio da Ecovias, por meio da checagem da nota fiscal da carga transportada e dos eixos que compõem as combinações dos caminhões.
A qualquer momento, poderão ser solicitadas ao condutor que adentre no posto de pesagem toda a documentação e autorizações pertinentes.
Todas as composições de veículos de cargas (CVCs) divisíveis e indivisíveis ficarão proibidas de circular na faixa da esquerda, inclusive para ultrapassagem do trecho, entre o km 40 e o km 55, nas pistas Norte e Sul, no sentido Baixada Santista.
Dias e horários em que a circulação será permitida:
de 1h até as 5h de segunda-feira;
das 23h de segunda-feira até as 5h de terça-feira;
das 23h de terça-feira até as 5h de quarta-feira;
das 23h de quarta-feira até as 5h de quinta-feira;
das 23h de quinta-feira até as 5h de sexta-feira.