Operações acessórias são atividades complementares ao serviço de transporte ferroviário de cargas, tais como armazenagem, carregamento, descarregamento, transbordo, dentre outros/AESCOM ANTT
Nacional
ANTT aprova novas regras para operações acessórias de ferrovias
Resolução entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2024
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta (8), a Resolução nº 6.031, que estabelece regras para a contratação e a execução de operações acessórias ao serviço de transporte ferroviário de cargas.
A publicação e seus anexos aplicam-se às concessionárias e subconcessionárias ferroviárias, além de Agentes Transportadores Ferroviários (ATF). A Resolução entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2024.
As operações acessórias são atividades complementares ao serviço de transporte ferroviário de cargas, tais como armazenagem, carregamento, descarregamento, transbordo, dentre outros. A regulamentação das operações busca garantir que os serviços sejam prestados de forma eficiente, segura e transparente, com preços justos e competitivos, evitando cobranças abusivas.