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Operações acessórias são atividades complementares ao serviço de transporte ferroviário de cargas, tais como armazenagem, carregamento, descarregamento, transbordo, dentre outros/AESCOM ANTT

Nacional

ANTT aprova novas regras para operações acessórias de ferrovias

Atualizado em: 8 de dezembro de 2023 às 14:33
Vanessa Pimentel Enviar e-mail para o Autor

Resolução entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2024

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta (8), a Resolução nº 6.031, que estabelece regras para a contratação e a execução de operações acessórias ao serviço de transporte ferroviário de cargas.

A publicação e seus anexos aplicam-se às concessionárias e subconcessionárias ferroviárias, além de Agentes Transportadores Ferroviários (ATF). A Resolução entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2024.

As operações acessórias são atividades complementares ao serviço de transporte ferroviário de cargas, tais como armazenagem, carregamento, descarregamento, transbordo, dentre outros. A regulamentação das operações busca garantir que os serviços sejam prestados de forma eficiente, segura e transparente, com preços justos e competitivos, evitando cobranças abusivas.

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