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Receita Federal

Governo altera normas para alfandegamento de recintos

18 de fevereiro de 2022 às 17:09
Bárbara Farias Enviar e-mail para o Autor

Novas regras da Receita Federal vão permitir maior controle sobre acessos e melhor monitoramento de cargas

A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou o regime de alfandegamento exigindo o envio direto de informações de mercadorias à sua base de dados. A mudança foi feita por meio da Portaria nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18).

Segundo a Receita Federal, trata-se de uma atualização da legislação que disciplina os procedimentos de alfandegamento. Entende-se por alfandegamento a autorização, por parte da Receita Federal para que, nos locais ou recintos sob controle aduaneiro, possam ocorrer atividades como o estacionamento ou trânsito de veículos, a movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive aquelas sob regime aduaneiro especial, o embarque, desembarque, verificação de bens ou trânsito de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados e a movimentação e armazenagem de remessas internacionais.

De acordo com a Receita, “o principal objetivo da norma é o aperfeiçoamento dos controles físicos, a verificação das mercadorias, inclusive de forma remota e o monitoramento, a adequação e a manutenção dos requisitos técnicos e operacionais aplicáveis ao recinto durante todo o período do alfandegamento”.

A Receita explica que como inovação, merece destaque a disponibilização da interface denominada “API Recintos”, que permitirá a integração entre os sistemas de controle do local ou recinto e os sistemas de controle da RFB. O uso da interface trará uma redução de cerca de 60% a 70% nas quantidades de dados a serem obrigatoriamente capturados e registrados por recintos comparação com o comando normativo atual e reduz a zero os relatórios que devem ser mantidos e disponibilizados à RFB. Por sua vez, estão dispensadas as auditorias anuais dos sistemas de recintos alfandegados e cuja obrigatoriedade era determinada pela Instrução Normativa SRF nº 682, de 2006.

O sistema permitirá à RFB gerenciar as informações de acesso e movimentação de pessoas, veículos e cargas, inclusive vídeos e imagens, proporcionando maior segurança para o local ou recinto e melhor controle por parte das equipes aduaneiras de gestão de risco, vigilância e repressão e de controle em zona primária.

A nova regra, conforme a Receita, “também inova ao trazer normas exclusivas para temas como o tratamento diferenciado que deve ser dispensado aos Operadores Econômicos Autorizados (OEA), as competências do chefe da unidade local da RFB e da equipe especialmente designada para o alfandegamento e gestão das áreas alfandegadas e as obrigações da administradora do local ou recinto quanto à disponibilização de instalações, equipamentos, infraestrutura e materiais necessários ao exercício das atividades de controle e fiscalização aduaneiras, durante a vigência do alfandegamento”.

A nova norma substitui a Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011.

“As modificações adotadas pela Portaria nº 143 também possibilitam a segregação de armazenagem apenas de
modo virtual e altera os prazos para a conclusão das etapas do procedimento de alfandegamento”, destacou o escritório Kincaid | Mendes Vianna Advogados, em nota divulgada na sexta-feira. Os recintos que já obtiveram seu alfandegamento terão seis meses para se adequar às novas regras.

Sopesp

Procurado, o Sindicato dos Operadores Portuários (Sopesp) enviou nota sobre o assunto. “O Sopesp informa que teve acesso à publicação da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, divulgada hoje (18) no Diário oficial da União. Porém, o assunto ainda se encontra em processo de análise pela entidade junto aos associados sobre os possíveis impactos na mudança do regime de alfandegamento. Informaremos assim que tivermos qualquer evolução sobre o assunto.”

Auditoria dos sistemas informatizados

Acompanhando a Portaria nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, que altera o regime de alfandegamento, foi editada a Instrução Normativa RFB nº 2.064, de 17 de fevereiro 2022, que trata da auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos aos beneficiários de regimes aduaneiros especiais.

A Instrução Normativa foi elaborada com base na necessidade de consolidação e atualização das normas infralegais aplicáveis ao alfandegamento de local ou recinto, atualmente disciplinadas em normas esparsas.

Íntegra da Portaria nº 143, de 11 de fevereiro de 2022

Íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.064, de 17 de fevereiro 2022

 

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