sábado, 18 de janeiro de 2025
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Opinião

Nacional

Rodovias delegadas

O Ministério da Infraestrutura definiu as regras para a delegação de rodovias federais para municípios, estados e o Distrito Federal. Essas normas constam da Portaria 929/2022 da pasta, publicada na quinta-feira da semana passada, dia 21. A iniciativa busca retirar a responsabilidade pela manutenção dessas vias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), dessa forma reduzindo seus gastos, e também otimizar a fiscalização desses ativos, que será feita pelo novo responsável por essas estradas.

Mas o Dnit ainda terá responsabilidades com essas rodovias. Deverá realizar uma vistoria regular para preservar o patrimônio rodoviário. E ainda terá de incluir, em seu plano de despesas, recursos emergenciais para realizar obras e serviços em trechos de estradas que tiverem seus contratos ou convênios encerrados. Dessa forma, a manutenção estará garantida caso não haja uma nova concessão em vista.

O novo regramento, portanto, busca melhorar a gestão dessas vias. Por um lado, tenta otimizar sua exploração, ampliando a integração e a sinergia com as malhas estaduais e, assim, aumentando seu potencial para “viabilizar novos projetos de parceria com a iniciativa privada”, como destaca o Dnit. E por outro tenta aumentar a qualidade desses ativos, criando as condições para uma melhor segurança viária e uma maior atração de investimentos. 

Trata-se, portanto, de uma estratégia interessante que, se bem aplicada, pode melhorar a mobilidade urbana e as condições de transporte em todo o País. E ainda descentralizar a gestão das vias, o que tradicionalmente leva a uma otimização da gestão e da exploração das estradas. Que as estradas sejam colocadas sob a responsabilidade de quem melhor pode supervisioná-las e impulsionar seu desenvolvimento. E que tal princípio possa ser aplicado com outros ativos de infraestrutura, levando-os às mãos que melhor podem explorá-los.

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