quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
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Opinião

Editorial

Incentivo às ZPE

A implantação e o incentivo à criação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são iniciativas cruciais para impulsionar as atividades industriais nas áreas portuárias e agregar valor às exportações brasileiras. O recente anúncio do Governo de Santa Catarina sobre a autorização para o edital de Chamamento Público para a Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação (IAZPE) é um passo significativo nesse sentido.

Essas zonas proporcionam um ambiente favorável para o desenvolvimento de atividades industriais voltadas para a exportação, ao permitir isenção de impostos e outras facilidades para as empresas ali instaladas. Além disso, ao atrair investimentos privados, as ZPEs contribuem para a geração de empregos e o desenvolvimento econômico regional.

A ZPE de Imbituba, criada por Lei Federal em 1995, representa uma oportunidade valiosa para alavancar o potencial exportador da região e ampliar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. Com o novo marco legal das ZPEs, que permite a negociação no mercado interno com a devida arrecadação de impostos, a atratividade dessas zonas como polo industrial e logístico é ainda maior.

É crucial que o Governo continue incentivando e facilitando a implantação e operação de ZPEs em todo o País, criando um ambiente propício para o investimento privado e estimulando a inovação e a competitividade das empresas brasileiras. A expansão das ZPEs também pode contribuir para a diversificação da pauta de exportações, agregando valor aos produtos brasileiros e fortalecendo a economia nacional.

Portanto, a iniciativa do Governo de Santa Catarina em promover a implantação da ZPE de Imbituba é um passo na direção certa para impulsionar o desenvolvimento econômico e fortalecer a inserção do Brasil no mercado global. É fundamental que essa tendência seja mantida e ampliada, visando criar um ambiente favorável para o crescimento sustentável e a prosperidade de todo o Brasil.

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