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Na opinião de Frederico Toledo de Melo, o impacto financeiro para o setor pode chegar a R$ 500 bilhões, o que gera preocupação entre as empresas e trabalhadores do setor. Foto: Luciano Ohya/Grupo Brasil Export

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Especialistas discutem ação de inconstitucionalidade no transporte rodoviário

Atualizado em: 25 de maio de 2024 às 9:55
Yousefe Sipp Enviar e-mail para o Autor

Lei dos Motoristas tem sido objeto de intensos questionamentos desde sua promulgação e foi tema de debate no InfraJur

Especialistas do setor logístico rodoviário debateram no Encontro Nacional de Direito da Logística, Infraestrutura e Transportes (InfraJur), os possíveis efeitos do julgamento dos embargos declaratórios infringentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, agendado para ocorrer entre 25 de maio e 4 de junho.

A Lei dos Motoristas (13.103/2015) tem sido objeto de intensos questionamentos desde sua promulgação. Inicialmente proposta como uma atualização das regulamentações relacionadas ao transporte rodoviário de cargas, a legislação foi alvo de contestações por parte da Confederação dos Trabalhadores, que pleiteava o retorno aos efeitos da lei anterior, promulgada em 2012. O processo jurídico que envolveu esses questionamentos se estendeu ao longo de oito anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Alguns aspectos julgados inconstitucionais pelo STF, como a redução do descanso interjornada, o tempo de espera nos carregamentos e a possibilidade de realizar o repouso dentro do caminhão em viagens com dois motoristas, eram favoráveis aos trabalhadores. O julgamento dos embargos visa alterar o mérito da decisão, tendo um potencial impacto significativo no setor rodoviário.

De acordo com o gerente executivo de relações trabalhistas e sindicais da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Frederico Toledo de Melo, o impacto financeiro para o setor pode chegar a R$500 bilhões, o que gera preocupação entre as empresas e trabalhadores do setor.

“A pessoa que cumpriu a lei por 8 anos pode estar com um passivo bilionário na empresa por ter seguido a legislação, e daí vêm os motivos dos embargos declaratórios. O que nós pedimos é que esses pontos, que foram julgados inconstitucionais, passem a ter eficácia a partir da data da decisão. O segundo pedido é que possamos negociar esses itens por meio de instrumentos coletivos de trabalho, sejam acordos ou convenções coletivas”, detalhou Toledo.

Para a assessora jurídica da Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas e Logística (Fenatac), Gabriela Lustosa, o julgamento é importante, pois trata da questão trabalhista em um setor que já sofre com uma mão de obra deficitária. Segundo ela, a solicitação é conjunta de trabalhadores e empregadores para que a decisão tenha efeitos retroativos.

“O próprio motorista tem vontade de voltar rapidamente para casa e cumprir a jornada”, disse. “As transportadoras já estão enfrentando dificuldades com a mão de obra. Várias empresas ligaram para a Confederação e nos alertaram que, se tiverem que arcar com essa conta, elas vão ter que fechar”.

 

 

 

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