Segundo Geraldo Alckmin, o Governo prepara uma nova fase para o programa, mas a medida ainda precisa passar pelo aval do Orçamento (Foto: Cadu Gomes/VPR)
Nacional
Empresas já podem aderir ao programa de depreciação acelerada
Caberá ao MDIC e ao Ministério da Fazenda relacionar máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos que podem ser objeto do benefício
As empresas dos 23 setores industriais beneficiadas pelo programa de depreciação acelerada já podem solicitar à Receita Federal a adesão à iniciativa. A informação é do vice-presidente e ministro do Comércio, Indústria e Serviços, Geraldo Alckmin.
Os benefícios da depreciação acelerada são válidos somente para o lucro real das empresas. Estão previstos R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. Do montante, R$ 1,7 bilhão será concedido em 2024 e a outra metade em 2025.
De acordo com Alckmin, o Governo prepara uma nova fase para o programa, mas a medida ainda precisa passar pelo aval do Orçamento. “Isso já está no orçamento para este ano e para o ano que vem. O que nós estamos trabalhando é fazer uma nova fase”, disse.
O ministro ressaltou que na primeira fase foram escolhidos os setores “com menos estímulos”. Segundo ele, é possível que a segunda fase seja implantada em. 2025. A medida está sendo estudada com o Ministério da Fazenda.
Entenda o programa
Quando uma empresa adquire um bem de capital, ela pode abater seu valor nas declarações futuras do Imposto de Renda e Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em condições normais, esse desconto é feito em até 20 anos, conforme o bem vai se depreciando. Com o programa do Governo, o abatimento pode ser feito em duas etapas: 50% no primeiro ano e 50% no segundo.
O decreto do Governo assinado no último dia 12 também estabelece um sistema de cotas com recursos destinados a cada setor proporcionais ao tamanho das atividades na economia brasileira. A norma determina que os valores destinados a cada um deles não podem ultrapassar o limite de 12% do total do programa.
O Ministério do Desenvolvimento, Comércio, Indústria e Serviços (MDIC) poderá exigir das empresas beneficiadas obrigações relacionadas à promoção da indústria nacional a sustentabilidade e a agregação de valor no país.
Quais os setores:
1) Alimentos;
2) Artefatos de couro, artigos para viagem e calçados;
3) Produtos têxteis;
4) Confecção de artigos de vestuário e acessórios;
5) Produtos de madeira;
6) Papel e celulose;
7) Impressão e reprodução de gravações;
8) Biocombustíveis;
9) Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Reiq);
10) Farmacêuticos;
11) Produtos de borracha e plástico;
12) Minerais não metálicos;
13) Metalurgia;
14) Produtos de metal;
15) Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos;
16) Aparelhos e materiais elétricos;
17) Máquinas e equipamentos;
18) Peças e acessórios para veículos;
19) Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves);
20) Construção de edifícios;
21) Móveis;
22) Obras de infraestrutura;
23) Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual).