quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
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Inovação com “i” maiúsculo

Por Tetsu Koike

Vamos falar sobre um assunto que interessa todo mundo, em qualquer área de atividade humana? Falemos de Inovação com “i” maiúsculo e de como esse conceito é estratégico e fundamental para o desenvolvimento e o futuro dos setores aeroportuário, portuário e dos seus modos de transporte.

Já é de entendimento comum, quase intuitivo, que a inovação se constitui em tema fundamental tanto para a iniciativa privada, quanto para o setor público. No mundo do empreendedorismo privado, quem primeiro teorizou e enfatizou a importância da inovação como mecanismo essencial ao desenvolvimento econômico foi o economista e cientista político Joseph Schumpeter, nas primeiras três décadas do século 20. Schumpeter criou o conceito estranho, mas muito curioso, de “destruição criativa” para explicar como novos produtos, métodos, processos, mercados e organizações surgem e substituem os existentes, provocando períodos de desequilíbrio e rearranjo dos sistemas produtivos estabelecidos. 

Ao propor esse conceito, Schumpeter formulou que a “destruição criativa” gera, a longo prazo, novos ciclos e padrões de desenvolvimento, com melhor produtividade e ganhos para o empreendedor inovador e para a organização que inova. É como “destruir o existente para construir o novo, o diferente, o melhor, o mais rentável”. E mais: já naquela época Schumpeter destacou a importância do Estado como ente financiador desses movimentos de “destruição criativa”, o que, por si, já deu enorme destaque ao Ente Público como Agente de Mudança e Transformação!

Dando um salto de cem anos, devemos hoje nos perguntar: Afinal, o que temos feito em termos de política pública no Brasil nas últimas décadas para promover e fomentar a inovação, não apenas tecnológica, mas em sentido amplo? Sendo muito resumido aqui, temos uma Constituição Federal que definiu as competências necessárias ao Estado para a inovação e a criação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (artigos 218 e 219-B). E temos já há 20 anos uma Lei de Inovação (Lei no 10.973/2004) que trata de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Ou seja, é aplicável a qualquer setor econômico e a qualquer nível de Governo, alcançando a União, os Estados e os Municípios. Com base nessa Lei, todo mundo é convidado a inovar! 

Agora vamos trazer essa discussão toda para o caso particular dos nossos setores portuário, aeroportuário e dos respectivos modos de transporte. Hoje, temos uma legislação e regulamentações próprias nesses setores que falem explicitamente de políticas de inovação? Vejamos. O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986 e suas alterações) não menciona o termo “inovar” ou “inovação” ou “pesquisa e desenvolvimento” ou “tecnologia” ou suas variações. A Lei de Portos (Lei 12.815/2013 e suas alterações) também não cita explicitamente esses termos, embora mencione cinco vezes a palavra “modernização” se referindo tanto à infraestrutura, quanto à superestrutura e gestão dos portos. Agora, sejamos diretos: de “modernizar” a promover e fomentar a inovação como se entende hoje na Sociedade do Conhecimento, vai uma enorme distância! 

Mas sempre há esperança. Mesmo não tendo o alcance de uma lei, destaco a importante Portaria n. 235, de 28 de março 2018, ainda vigente, embora nunca atualizada, e que foi publicada pelo extinto Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. Essa portaria trata explicitamente da inovação quando determina que a Política Nacional de Transportes tenha dentre seus objetivos “incorporar a inovação e o desenvolvimento tecnológico para o aperfeiçoamento contínuo das práticas setoriais”. É disso que estamos falando.

Agora, não é por causa da ausência de uma política de inovação que nossas empresas portuárias, aeroportuárias e de serviços de transportes não inovem! Ao contrário. À força de suas próprias estratégias e governança corporativas, nossas empresas inovam e muito! Sendo que de forma autônoma, sem direcionamento que parta de uma política nacional ou federal. 

Por exemplo, no caso do setor portuário, as autoridades portuárias dos portos organizados de Suape, Itaqui, Paranaguá, Santos e tantos outros têm sim investido bastante em iniciativas de inovação nesses últimos anos. O mesmo ocorre com os terminais privados. Temos então uma oportunidade que é, ao mesmo tempo, uma necessidade clara: criar uma política pública que realmente permita atender e até ampliar o que propôs a Lei no 10.973 de 2004 e a Política Nacional de Transportes de 2018.

E, para trazer o tema à luz e começar um processo de estruturação nesse sentido, o Ministério de Portos e Aeroportos criou, na sua Secretaria Executiva, uma diretoria que tem a atribuição de promover inovação setorial. E, já como uma ação objetiva em prol de um futuro modelo de política pública voltada à inovação com olhar específico para nossos setores, foi celebrado pelo Ministério em agosto passado o Acordo de Cooperação Técnica ou ACT no 5/2024 com o Hub Brasil Export, que prevê em seu plano de trabalho quatro eixos temáticos que encapsulam os objetivos e os produtos desse ACT: Cooperar, Comunicar, Criar e Experimentar. A inovação perpassa todos eles. É necessário cooperar para promover a inovação aberta; é fundamental comunicar adequadamente e com total transparência o que se pretende com a inovação e seus futuros instrumentos; é preciso criar soluções, modelos, alternativas, produtos de inovação; e é preciso colocar tudo isso no Mundo Real, por meio da experimentação racional, controlada e com respaldo normativo.

Esse é nosso atual desafio nesse tema tão estratégico e importante: chegarmos todos, ao fim do dia, com uma política de inovação setorial que seja atual, dinâmica, aberta, adaptável e condizente com as necessidades atuais de nossos setores; que defina diretrizes comuns; que tenha seus instrumentos de fomento; que incentive as atividades de inovação e permita mensurar os ganhos obtidos. 

No caso do Setor Portuário, já temos três referenciais importantes: o programa de gestão e modernização do setor com seus projetos; a premiação do Portos +Brasil que ocorre todos os anos e o Programa Navegue Simples, criado pelo Decreto no 12.078, de junho deste ano, e que tem como a finalidade desburocratizar, inovar e simplificar as outorgas portuárias, reforçada pelo objetivo de fomentar, divulgar e implementar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor portuário.

Mas ainda é insuficiente, pois precisamos ampliar esse escopo, envolvendo os aeroportos, as hidrovias, os serviços de transporte, tal e qual propôs, de modo amplo, a Política Nacional de Transportes em 2018. Essa é uma missão que já iniciamos com total apoio e parceria do Hub Brasil Export e dos associados da Fórum Brasil Export. Vamos difundir essa ideia e esse propósito. Fica, portanto, o compromisso de fazermos outros artigos detalhando mais o que estamos planejando e o que se espera alcançar com essa futura política que apenas começa a traçar suas primeiras linhas. Inovar é Preciso!

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