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Celso Peel

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A importância de novo marco legal para o sistema portuário brasileiro

O sistema portuário brasileiro é crucial para o comércio exterior do País, sendo fundamental para o escoamento das exportações, especialmente do agronegócio. A eficiência e produtividade dos portos nacionais são determinantes para a geração de riqueza, criação de empregos e distribuição de renda. Embora a operação portuária seja desenvolvida pela iniciativa privada, que transformou os terminais arrendados e de uso privado em exemplos de eficiência, ainda persiste uma excessiva centralização das decisões e burocratização no setor.

Diante deste cenário, é necessário implementar um novo marco legal que promova um sistema portuário descentralizado, desburocratizado e simplificado. É imperativo enfrentar questões essenciais como: nova modelagem para substituir o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA); unificação dos prazos dos contratos de arrendamento; garantia do direito de preferência aos arrendatários atuais, para manutenção da continuidade das atividades portuárias e fomento à maior competitividade.

Nesse sentido, o Ministério dos Portos tem papel fundamental na definição, planejamento e estabelecimento das políticas públicas do setor portuário, competindo elaborar os planos gerais de outorgas, os planos setoriais portuários e aquaviários, disciplinar o conteúdo e atualização dos Planos de Desenvolvimento e Zoneamento dos Portos (PDZ), além de definir os portos estratégicos para o país.

Paralelamente, é crucial fortalecer a Agência Especializada, responsável pela execução e fiscalização da política definida pela União. Esta entidade deve ter autonomia para exercer eficazmente seu papel regulador e fiscalizador.

Outro aspecto crucial a ser incorporado no novo marco legal é o fortalecimento das autoridades portuárias dentro dos limites do porto organizado. Atualmente, essas autoridades muitas vezes se veem limitadas em sua capacidade de tomar decisões ágeis e eficientes, o que pode resultar em gargalos operacionais e administrativos.

É importante ressaltar que esse empoderamento deve ser acompanhado de mecanismos de controle e transparência para garantir que as decisões tomadas estejam alinhadas com os interesses públicos e as diretrizes nacionais para o setor portuário.

A instituição de uma Política de Incentivo à Integração Porto-Cidade é necessária para promover o desenvolvimento harmônico entre as atividades portuárias e o ambiente urbano, mitigando impactos negativos e potencializando benefícios econômicos e sociais.

Quanto às relações de trabalho portuário, o novo marco legal deve garantir os direitos individuais dos trabalhadores, implementando uma gestão da mão de obra baseada na certificação profissional e no treinamento continuado. Deve-se buscar o fortalecimento da representação sindical e da negociação coletiva de trabalho.

A necessidade de revisão do arcabouço legal da operação portuária brasileira é corroborada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que publicou Relatório de Avaliação concorrencial do Brasil, apontando fragilidades no modelo atual de gestão e operação, com recomendações para o setor portuário que gerariam ganhos anuais de aproximadamente um bilhão de reais para e economia brasileira.

O relatório recomenda a simplificação dos processos administrativos, redução da burocracia, maior participação do setor privado e modernização da infraestrutura portuária. Sugere também a implementação de um sistema de governança mais eficiente e transparente para atrair investimentos e promover a competitividade.

Alinhado à recomendação internacional, o Tribunal de Contas da União (TCU) também se manifestou sobre a urgência de uma revisão do marco legal do setor portuário. Através do Acórdão 622/2024, o TCU abordou especificamente questões relacionadas ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) e à gestão da força de trabalho portuária, identificando gargalos que comprometem a eficiência e competitividade dos portos brasileiros.

O TCU destacou a necessidade de modernizar a gestão da mão de obra portuária, enfatizando, dentre outros temas, a necessidade de revisão do modelo de gestão do OGMO, visando maior eficiência na alocação e qualificação da mão de obra portuária; flexibilização das relações de trabalho, visando adaptar as relações trabalhistas às novas realidades tecnológicas e operacionais dos portos, mantendo a proteção dos direitos dos trabalhadores e aprimoramento dos programas de capacitação,

O acórdão ressaltou ainda a importância de se considerar as peculiaridades regionais na gestão da mão de obra portuária, reconhecendo que diferentes portos podem requerer abordagens distintas em termos de organização do trabalho e capacitação profissional.

Estas recomendações expressas no Acórdão 622/2024, são cruciais para o desenvolvimento de um novo marco legal que não apenas modernize a infraestrutura e os processos portuários, mas também atualize e otimize a gestão da mão de obra, elemento fundamental para a eficiência e competitividade do setor portuário brasileiro.

A questão ambiental não pode ser esquecida, diante das mudanças climáticas que já estão atingindo portos ao redor do mundo, ganhando destaque a importância do equilíbrio entre desenvolvimento portuário e preservação ambiental. O novo marco legal deve prever instrumentos que garantam a sustentabilidade das operações portuárias, incentivando tecnologias limpas e práticas de gestão ambiental responsável..

Em suma, a elaboração e implementação de um novo marco legal para o sistema portuário brasileiro é medida de extrema relevância para o desenvolvimento econômico e social do país. Tal instrumento normativo deve modernizar e dinamizar o setor, eliminando entraves burocráticos, fortalecendo a agência reguladora e as autoridades portuárias e propiciando um ambiente de maior segurança jurídica para investimentos. Desta forma, os portos brasileiros poderão alcançar níveis de eficiência e competitividade compatíveis com as demandas do comércio internacional, contribuindo decisivamente para a inserção do Brasil nas cadeias globais de valor e para o incremento da balança comercial nacional.

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