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Fernanda de Paiva Araújo

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A otimização da Hidrovia do Rio Tocantins com medidas de regulação responsivas

O anúncio da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq em 2024 do início dos estudos de viabilidade para a concessão da Hidrovia do Rio Tocantins tornará a via uma dos principais caminhos de transporte da produção agrícola do Matopiba. 

O acrônimo que se refere a uma região do Brasil que abrange partes dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, e é reconhecida por seu potencial agrícola e por ser uma das áreas com maior crescimento na produção de grãos, especialmente soja, milho e algodão, tem sido destaque em âmbito nacional, e atraído investimentos em infraestrutura, como estradas e ferrovias, além de iniciativas de pesquisa e tecnologia para melhorar a produtividade agrícola, contudo o ganho de produtividade tem tornado a infraestrutura em implantação e ampliação insuficientes.

Nesse contexto, é inequívoco que em alguns anos, as vias tradicionais não serão capazes de suportar o escoamento da produção que se multiplica em progressão geométrica a cada ano, sendo aí que o potencial navegável dessa hidrovia desde o município de Peixe/TO até Barcarena/PA, se já estiver funcionando, poderá ser a resposta para essa exigência premente.

A posição do Estado do Tocantins nessa região é central, seja pelo potencial agriculturável de suas vastas extensões de terra ou pela singularidade de por toda a sua extensão territorial de Norte a Sul, correm paralelas a bacia hidrográfica do Rio Tocantins, duas importantes vias estruturantes brasileiras, a Ferrovia Norte-Sul e a Rodovia BR-153, o que exigirá em momento posterior a concessão da via navegável um cuidado regulatório que potencialize a otimização da Hidrovia do Rio Tocantins.

 No Rio Tocantins, o transporte aquaviário de passageiros e mantimentos não tem um relevante papel no transporte e integração da população ribeirinha, o que é uma diferença relevante com outras hidrovias concessionáveis, como a do Rio Madeira. Em compensação, a baixa utilização do curso navegável e a posição geográfica tem a capacidade de impedir a formação de gargalos logísticos na região do MATOPIBA, já que cada comboio de barcaças formado com 6 mil toneladas representa a mesma carga que 86 vagões ferroviários e 172 carretas de 35 toneladas cada.

Essas peculiaridades incentivam que o modelo de regulação da exploração dos 1.021 Km de Peixe/TO a Marabá/PA e dos 494 Km de Marabá/PA a Barcarena/PA apresente características que incentivem a utilização do modal e permitam a maior competitividade dos stakeholders regionais.

A regulação a ser realizada necessariamente deve fixar parâmetros de carga mínima para os comboios de barcaças a navegarem pela hidrovia, a priorização na via navegável de comboios com carga de commodities agrícolas destinadas à exportação, a definição de janelas operacionais máximas de espera em áreas de cruzamento de embarcações com a preferência de ser mantida em movimento, o comboio carregado com carga agrícola navegando em direção a foz.

A implementação regulatória do requisito de carga mínima, além de concorrer para a consolidação da carga, promove a eficiência econômica do modal, pois garante que as embarcações operem com uma carga que justifique os custos de transporte, reduzindo o custo por unidade transportada.

Essa exigência minimiza o impacto ambiental do transporte hidroviário, pois embarcações com pouca carga tendem a operar de maneira menos eficiente, consumindo mais combustível por tonelada transportada.

A priorização regulatória na via navegável de comboios com carga de commodities agrícolas destinadas à exportação fomenta o desenvolvimento das cadeias produtivas já implantadas que podem ampliar a produtividade da área plantada, e permitirá que a hidrovia crie estruturas mais adaptadas a necessidade dessa importante região produtora, com ganho na produtividade do transportador, que diante do incentivo priorizará a formação de comboio de commodities semelhantes, uma vez que a similitude da carga exigirá condições operacionais parecidas, como tipo de embarcação, manuseio e logística de transporte, resultando em redução do custo operacional.

A autorização regulatória de fixação de janelas de tempo de espera máximos em áreas de cruzamento de embarcações, com prioridade de ser mantido no curso navegável o comboio de barcaças carregadas com produtos agrícolas navegando em direção a foz, é crucial para aumentar a eficiência logística já que, ajuda a reduzir atrasos e congestionamentos, garantindo que as embarcações priorizadas não fiquem paradas por longos períodos nos desvios e contribuindo para um maior número de operações dos terminais receptores, o que irá melhorar a sua rotatividade, permitindo que mais embarcações sejam atendidas em menos tempo e retornem para realizar mais operações.

Importante registrar que não há a pretensão de se abordar de forma taxativa os incentivos regulatórios a serem implementados para a efetivação da hidrovia, sendo que todas as proposta elencadas podem ser efetivadas por meio de uma regulação responsiva, e não configuram criações isoladas, mas levam em conta as características únicas da Hidrovia do Rio Tocantins, buscando referência nas práticas adotadas no sistema hidroviário dos Estado Unidos  e da República Popular da China, para impulso e otimização da hidrovia.

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