A ZPE de Uberaba é a quarta unidade desse tipo a entrar em operação no Brasil, fortalecendo a cultura exportadora, a balança comercial e o desenvolvimento local (Foto: Divulgação/MIDC)
Região Sudeste
Uberaba abre as portas de sua ZPE para indústrias exportadoras
Benefícios tributários e infraestrutura moderna buscam atrair empresas interessadas em projetos de exportação
A Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Uberaba, em Minas Gerais, começou oficialmente a receber projetos industriais de empresas interessadas em aproveitar os benefícios tributários para exportação de bens e produtos. A ZPE de Uberaba é a quarta unidade desse tipo a entrar em operação no Brasil, fortalecendo a cultura exportadora, a balança comercial e o desenvolvimento local, com foco na redução de desigualdades regionais.
“Com a inauguração da ZPE de Uberaba, estamos neste ano dobrando o número de ZPE em operação, passando de duas — a ZPE de Pecém (Ceará) e a ZPE de Parnaíba (Piauí) — para quatro, com a ZPE de Cáceres, em Mato Grosso, que entrou em atividade em julho deste ano, e agora a ZPE de Uberaba”, destacou Fabio Pucci, secretário executivo do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).
O CZPE, órgão deliberativo presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), reúne representantes de vários ministérios. O conselho é responsável por avaliar e aprovar os projetos industriais para instalação nas ZPEs, que funcionam como áreas de livre comércio voltadas à exportação.
Com reuniões trimestrais, o CZPE já aprovou, em 2024, nove novos projetos industriais. Esses projetos, que deverão triplicar o número de empresas em operação nas ZPEs, representam investimentos de R$ 26 bilhões e têm o potencial de gerar R$ 15 bilhões em exportações anuais e mil novos empregos diretos.
“Estamos verificando um aumento da atratividade para os investidores, especialmente com a flexibilização do limite mínimo das exportações para situações de contingência, enquanto se mantém a orientação exportadora das ZPE como princípio basilar, conforme chancelado pela decisão recente do Supremo Tribunal Federal”, explicou Pucci.
Benefícios tributários
As empresas instaladas nas ZPEs se beneficiam de isenções tributárias significativas. Durante a produção destinada à exportação, ficam suspensos os pagamentos de IPI, Pis-Cofins, Imposto de Importação e AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante). No caso de exportação do produto final, esses tributos são convertidos em isenção ou alíquota zero.
Entretanto, a aprovação de projetos industriais depende de critérios rigorosos estabelecidos pelo CZPE, que asseguram a viabilidade e o alinhamento dos empreendimentos ao propósito exportador das ZPEs.