Região Sul
Decisão judicial suspende federalização do Porto de Itajaí
Com liminar, estrutura será mantida sob comando do município até que se conclua processo de transição
Nesta quinta-feira (19), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu o processo de federalização do Porto de Itajaí (SC), que havia sido anunciado no último dia 7 pelo governo federal. Com isso, o porto seguirá sendo administrado pelo município, até que o processo de transição seja concluído.
Na decisão, concedida pela desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, ela cita que a mudança abrupta, sem tempo de transição, traz riscos à economia e à continuidade das atividades portuárias. O governo federal pode recorrer.
“Manifestações anteriores, sugestivas da continuidade da delegação, geram expectativas e repercussões políticas e jurídicas de consideráveis efeitos. Há uma série de contingenciamentos de verbas públicas, de direcionamentos de receitas, de elaboração de planos licitatórios e de adequação de gastos que não podem, de inopino, sofrer interrupção”, diz um trecho da decisão.
O Porto de Itajaí fica no Litoral Norte de Santa Catarina e é o segundo maior do país, atrás do de Santos, em São Paulo. É o único no país com a gestão municipalizada, desde a década de 1990. O convênio de delegação da Autoridade Portuária ao município vence no dia 31 de dezembro.