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Região Norte

Ibama concede licença ambiental para obra no Pedral do Lourenço

Atualizado em: 26 de maio de 2025 às 17:05
Vanessa Pimentel Enviar e-mail para o Autor

Autorização era aguardada há 12 anos; documento prevê também um projeto-piloto para o uso controlado de explosivos 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu, nesta segunda-feira (26), a licença ambiental para a realização das obras de derrocamento do chamado Pedral do Lourenço, localizado no Rio Tocantins. A autorização era aguardada há 12 anos.

A licença terá validade de cinco anos e autoriza a remoção de obstáculos subaquáticos ao longo de um trecho de 35 quilômetros, entre Santa Terezinha do Tauiri e a Ilha do Bogéa, no estado do Pará, importante trecho para o escoamento logístico de produtos.

O documento também prevê a implementação de um projeto-piloto para o uso controlado de explosivos no processo de derrocamento, e o pagamento de uma Compensação Ambiental no valor de R$ 4,8 milhões. Os serviços serão executados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Entre as condições ambientais impostas pelo Ibama estão também o monitoramento da fauna e da qualidade da água, e a mitigação de impactos sonoros e vibracionais decorrentes das intervenções.

O Pedral do Lourenço é um extenso conjunto de rochas que, há décadas, impede a navegação comercial no Rio Tocantins, entre Marabá (PA) e o Porto de Vila do Conde, em Barcarena (PA). A remoção dessas formações rochosas é uma demanda antiga e estratégica, pois viabilizará um novo corredor hidroviário para a exportação de grãos, beneficiando diretamente o escoamento da produção agrícola do leste de Mato Grosso, sul e sudeste do Pará, além do noroeste do Tocantins.

Com a execução da obra de derrocamento, será possível a navegação contínua de embarcações e comboios em um trecho de aproximadamente 510 quilômetros do Rio Tocantins.

Foto: Ascom/Dnit

 

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