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Nacional

Senatran avança na regulamentação nacional do free flow

13 de junho de 2025 às 17:40
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Nova medida estabelece regras técnicas para integração e operação do Sistema Livre de Passagem em todo o país

A regulamentação do Sistema Livre de Passagem, também conhecido como free flow, teve um avanço importante, graças ao empenho da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A Portaria (embeda o link pra Portaria) que define os procedimentos de homologação e interoperabilidade dos sistemas, em que não há a necessidade de praças ou cancelas de cobrança, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, quinta-feira (12). A medida abrange estradas federais, estaduais e municipais, e vias urbanas em todo o território nacional.

“Com o free flow, promovemos mais segurança e fluidez no trânsito, ao mesmo tempo em que garantimos um modelo transparente e eficiente, com sistemas integrados à Senatran. É um passo importante na modernização das rodovias e na proteção dos direitos dos usuários”, afirma o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

A norma estabelece que, para operar, os responsáveis devem homologar seus sistemas junto à Senatran, por meio do envio de informações, tais como dados cadastrais, equipamentos utilizados, modelos tarifários, canais de pagamento, sinalização viária e cronograma de implantação. Também é exigida a interoperabilidade com a Senatran, garantindo que os registros de passagem, cobranças e eventuais contestações estejam integrados aos registros nacionais de trânsito.

Todo o processo de homologação exigirá a realização de testes sistêmicos, de forma a garantir que todos os requisitos sejam plenamente atendidos antes da entrada em operação.

De acordo com a Resolução Contran nº 1.013/2024, os interessados em operar os sistemas de livre passagem têm o prazo de 180 dias para homologar seus sistemas.

Transição

A regra de adaptação definida na regulamentação assegura que os meios de free flow, que já atendem às Resoluções nº 984 e nº 1.013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), continuam válidos, mesmo sem homologação pela Senatran. Isso significa que todos os atos realizados de acordo com essas normas seguem ativos, até que a certificação definitiva seja concluída e o sistema esteja completamente integrado ao Governo Federal.

A portaria publicada nesta quinta (12) prevê ainda que, em caso de falha técnica para pagamentos automáticos, o responsável deve tentar nova cobrança antes de encaminhar o registro para infração, evitando autuações indevidas aos usuários. Será disponibilizado manual técnico detalhando os requisitos e os procedimentos de homologação para todos os interessados.

Fluidez e segurança

Com o free flow, os motoristas não precisam parar em praças de pedágio para efetuar o pagamento das taxas, o que garante mais fluidez e segurança no tráfego das rodovias e menos emissão de gases poluentes, além de promover a justiça tarifária, já que o modelo permite que cada condutor pague de forma proporcional ao trecho percorrido na via.

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TAGS Free Flow regulamentação Senatran
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