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Nacional

TST valida regime de 180 dias de repouso anual para marítimos

Atualizado em: 23 de janeiro de 2026 às 18:14
Mariana Nerome Enviar e-mail para o Autor

Decisão reconhece acordo coletivo que concede um dia de folga para cada dia embarcado no setor de apoio marítimo

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade de um acordo coletivo que institui o regime 1×1 para trabalhadores marítimos. O sistema concede um dia de repouso para cada dia embarcado, totalizando 180 dias anuais de afastamento do trabalho.

O regime, firmado entre empresas e trabalhadores do setor de apoio marítimo, distribui o período de 180 dias entre folgas e férias. O total supera o mínimo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a categoria geral.

CASO

O caso iniciou quando um marinheiro da Maersk Supply Service Apoio Marítimo Ltda. contestou judicialmente o acordo. O trabalhador argumentou que a norma coletiva eliminava seu direito às férias, já que estas integram os 180 dias de afastamento. O profissional reivindicou o pagamento em dobro do período, sob a alegação de violação à indisponibilidade do direito.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, manteve a validade da norma. A corte entendeu que o regime altera a forma de usufruto das férias e amplia o tempo total de repouso em relação aos demais empregados regidos pela CLT. O marítimo recorreu ao TST.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

O ministro Sergio Pinto Martins, relator no TST, aplicou a tese do Supremo Tribunal Federal sobre autonomia coletiva e adequação setorial negociada. A orientação reconhece a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, desde que preservem direitos absolutamente indisponíveis.

O ministro apontou ainda que a norma coletiva ampliou o tempo de repouso em vez de retirar direitos. A decisão considerou que o acordo traz vantagens ao trabalhador ao estender o período de afastamento anual em comparação ao regime tradicional.

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