Nacional
TST valida regime de 180 dias de repouso anual para marítimos
Decisão reconhece acordo coletivo que concede um dia de folga para cada dia embarcado no setor de apoio marítimo
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade de um acordo coletivo que institui o regime 1×1 para trabalhadores marítimos. O sistema concede um dia de repouso para cada dia embarcado, totalizando 180 dias anuais de afastamento do trabalho.
O regime, firmado entre empresas e trabalhadores do setor de apoio marítimo, distribui o período de 180 dias entre folgas e férias. O total supera o mínimo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a categoria geral.
CASO
O caso iniciou quando um marinheiro da Maersk Supply Service Apoio Marítimo Ltda. contestou judicialmente o acordo. O trabalhador argumentou que a norma coletiva eliminava seu direito às férias, já que estas integram os 180 dias de afastamento. O profissional reivindicou o pagamento em dobro do período, sob a alegação de violação à indisponibilidade do direito.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, manteve a validade da norma. A corte entendeu que o regime altera a forma de usufruto das férias e amplia o tempo total de repouso em relação aos demais empregados regidos pela CLT. O marítimo recorreu ao TST.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
O ministro Sergio Pinto Martins, relator no TST, aplicou a tese do Supremo Tribunal Federal sobre autonomia coletiva e adequação setorial negociada. A orientação reconhece a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, desde que preservem direitos absolutamente indisponíveis.
O ministro apontou ainda que a norma coletiva ampliou o tempo de repouso em vez de retirar direitos. A decisão considerou que o acordo traz vantagens ao trabalhador ao estender o período de afastamento anual em comparação ao regime tradicional.