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STF derruba cobrança de IPVA sobre barcos e aviões no Ceará
Decisão unânime do Supremo considera que Constituição limita incidência do imposto a veículos terrestres
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronaves no Ceará. A decisão saiu por unanimidade em sessão virtual encerrada no dia 5 de dezembro de 2025 e constou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (12). O tribunal julgou parcialmente procedente a ação apresentada pelo Procurador-Geral da República contra a legislação do estado.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, entendeu que a Constituição Federal limita a incidência do IPVA apenas a veículos automotores terrestres. O estado defendeu a cobrança durante o julgamento.
O procurador Vicente Martins Prata Braga falou em nome do governador do Ceará, mas os ministros mantiveram o entendimento de que a ampliação do imposto para embarcações e aeronaves extrapola o campo de incidência previsto no artigo 155 da Constituição.
ALÍQUOTAS
Por outro lado, o STF manteve a validade da cobrança de alíquotas diferenciadas de IPVA diante da potência e da cilindrada dos motores de veículos terrestres, como automóveis, caminhões e motocicletas.
Segundo o Diário Oficial da União, a declaração de inconstitucionalidade vale apenas para os trechos que tratam de embarcações e aeronaves. As demais disposições sobre os veículos terrestres permanecem em vigor.