quinta-feira, 01 de outubro de 2026
Dolar Com.
Euro Com.
Libra Com.
Yuan Com.
BE News
  • Editorias
    • Nacional
    • Região Norte
    • Região Nordeste
    • Região Centro-Oeste
    • Região Sudeste
    • Região Sul
    • Internacional
    • Portugal
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Colunas
    • HUB
    • BE Job
    • Mundo Corporativo
    • tecnologia & inovação
    • Espaço Abtra
    • Estilo BE
    • Vitrine
  • Opiniões
Olá,
Jornal BE News - Edição de Hoje

Nacional

Governo federal prepara texto para revisar Lei de Portos

Atualizado em: 9 de março de 2026 às 16:21
Mariana Nerome Enviar e-mail para o Autor

Proposta fixa arrendamentos em 70 anos, flexibiliza EVTEA e revisa modelo de contratação de trabalhadores via OGMO

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) elaboram uma proposta legislativa para revisar a Lei de Portos (Lei 12.815/2013) com foco em três pontos: fixação do prazo de arrendamento em até 70 anos, flexibilização das exigências do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) e alterações no modelo de contratação de trabalhadores via Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

O texto surge como alternativa ao Projeto de Lei 733/2025, que não avançou no Congresso, e ganha urgência após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reforçou a exclusividade do OGMO nas operações portuárias.

Essa urgência nasceu do acórdão publicado pelo TST no final de fevereiro. A decisão reforçou a exclusividade de contratação de trabalhadores via OGMO, imposta na lei de 2013, incluindo nas operações fora do porto público. Na prática, a medida obriga os Terminais de Uso Privado, e não só os terminais arrendados em portos públicos, a adotarem o modelo considerado obsoleto pelo setor privado.

MUDANÇAS

A fixação do prazo de arrendamento em até 70 anos, atualmente, segue a disciplina do Decreto 9.048/2017, que estabelece contratos de 35 anos, prorrogáveis até o limite de 70 anos.

O problema surgiu no ano seguinte, quando o Tribunal de Contas da União restringiu a aplicação da regra aos contratos firmados após a edição do decreto. A decisão gerou controvérsias sobre a extensão a contratos anteriores, e o relator Arthur Maia (União-BA) considera o dispositivo “polêmico”, com previsão de revisão no substitutivo para trazer segurança jurídica ao tema.

A flexibilização das exigências do EVTEA é o outro ponto técnico em debate. O texto permite adequar o nível de detalhamento do estudo ao porte e à complexidade do empreendimento, autoriza atualização e reaproveitamento de estudos já realizados, especialmente em casos de prorrogação contratual ou reconfiguração de áreas, e amplia a margem de atuação da autoridade portuária e da agência reguladora na definição da necessidade e da extensão do documento.

O tema da contratação de trabalhadores via OGMO, porém, concentra o maior desgaste político. Os sindicatos dos trabalhadores portuários acompanham a tramitação desde a época da comissão de juristas e pressionam contra as alterações no modelo atual estabelecido na lei de 2013. Ao longo de 2025, houve tentativa de acordo entre representantes de trabalhadores e empregados para proposta intermediária no PL 733, articulada com parte das categorias, mas sem apoio unânime entre os diversos sindicatos.

O setor aguarda ainda para saber se a decisão do TST sobre o OGMO chega ao Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Judiciário.

PRESSÃO

A pressão do setor privado por mudanças na legislação já havia motivado o PL 733/2025, nascido da comissão de juristas instalada na Câmara dos Deputados em 2024 com autoria do deputado Leur Lomanto (União-BA). A proposta original buscava revogar completamente a lei de 2013, mas enfrentou protestos de sindicatos ligados ao trabalho portuário, que acusaram a comissão de ser majoritariamente composta por representantes das empresas.

O projeto também esbarrou em críticas técnicas e jurídicas do próprio governo. O ministério apontou que a comissão não articulou a proposta com o executivo, enquanto técnicos do setor consideraram o texto desequilibrado e alertaram para possível insegurança jurídica.

Mais grave, representantes do executivo identificaram vício de iniciativa: a questão jurídica determina que alterações nas competências do ministério e da agência precisam partir de proposta protocolada pelo Executivo, o que inviabilizaria o projeto caso mantivesse a revogação completa da lei.

Diante do impasse, o relator já sinalizou mudança de estratégia. Em vez de revogar a lei de 2013, o projeto agora fará apenas ajustes pontuais.

Com essa alteração, o Congresso pode votar a proposta originária da Câmara sem necessidade de autoria oficial do governo, contornando o vício de iniciativa. É nesse contexto que o ministério e a ANTAQ trabalham na elaboração do texto alternativo, buscando equilibrar as demandas do setor privado com a viabilidade jurídica e política.

Compartilhe:
TAGS governo Lei de Portos ogmo
Baixe nosso aplicativo!
Disponível no Google Play Disponível na Apple Store
Código de Compliance Política de Privacidade Termos de Uso
BE News
Instagram
Facebook
Linkedin
Youtube
Telegram
© 2025 BE News | O conteúdo do Portal BE News é protegido por lei. Qualquer reprodução (total ou parcial), sem a prévia autorização, é proibida.
Desenvolvido por: Logo Mosten