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Região Sul

Erro em documento de embarque gera condenação de R$ 15 mil a empresas

Atualizado em: 20 de abril de 2026 às 16:29
Mariana Nerome Enviar e-mail para o Autor

TJSC reformou sentença e responsabilizou prestadoras de serviço por espera de mais de um ano em mudança vinda da Itália

A 3ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou duas empresas de logística e agenciamento a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma moradora de Timbó (SC). A consumidora aguardou mais de um ano para receber seus pertences após uma mudança iniciada na Itália.

No caso, a mulher contratou o transporte de seus bens de Gênova com destino ao Vale do Itajaí, em Santa Catarina. No entanto, depois que o navio chegou ao Brasil, a carga ficou retida no porto por causa de um erro no preenchimento do conhecimento de embarque, documento que registra as informações do destinatário da mercadoria. As empresas tentaram transferir a responsabilidade à cliente, ao afirmar que ela se recusou a pagar taxas de sobre-estadia e armazenagem portuária.

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