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Região Sul

Erro em documento de embarque gera condenação de R$ 15 mil a empresas

Atualizado em: 20 de abril de 2026 às 16:29
Mariana Nerome Enviar e-mail para o Autor

TJSC reformou sentença e responsabilizou prestadoras de serviço por espera de mais de um ano em mudança vinda da Itália

A 3ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou duas empresas de logística e agenciamento a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma moradora de Timbó (SC). A consumidora aguardou mais de um ano para receber seus pertences após uma mudança iniciada na Itália.

No caso, a mulher contratou o transporte de seus bens de Gênova com destino ao Vale do Itajaí, em Santa Catarina. No entanto, depois que o navio chegou ao Brasil, a carga ficou retida no porto por causa de um erro no preenchimento do conhecimento de embarque, documento que registra as informações do destinatário da mercadoria. As empresas tentaram transferir a responsabilidade à cliente, ao afirmar que ela se recusou a pagar taxas de sobre-estadia e armazenagem portuária.

FALHA

A versão das prestadoras de serviço não se sustentou na segunda instância. Um ofício da transportadora marítima internacional demonstrou que as informações do consignatário foram enviadas de forma incorreta pelas empresas contratadas e que, mesmo alertadas sobre o equívoco, elas se recusaram a assinar os documentos necessários para a correção dos dados.

O desembargador relator concluiu ainda que a origem de todo o problema foi exclusivamente das rés. Para o colegiado, aguardar mais de 12 meses pelo acesso a bens de uso pessoal “vai além do mero dissabor e configura dano moral passível de compensação”.

CONCLUSÃO

A mudança foi entregue em abril de 2025, já durante o trâmite processual, o que encerrou o pedido de obrigação de fazer. A indenização, porém, foi mantida. Além dos R$ 15 mil, as empresas foram condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

 

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TAGS indenização logística Santa Catarina
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