Aviação
Fraport assume obras na Base de Canoas por decisão da ANAC
Medida formaliza execução de melhorias na infraestrutura que passou a receber parte dos voos do Aeroporto Salgado Filho após as enchentes no Rio Grande do Sul
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, no dia 8 de junho, a Resolução nº 804/2026, que altera regras estabelecidas anteriormente para a operação emergencial de voos na Base Aérea de Canoas (RS), utilizada após a suspensão das atividades no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre.
A nova norma modifica a Resolução nº 746/2024 e determina que a Fraport Brasil, concessionária do aeroporto da capital gaúcha, passe a ser responsável por adotar as medidas necessárias para a recomposição da infraestrutura aeroportuária da Base Aérea de Canoas (BACO).
De acordo com o texto, a empresa deverá executar intervenções seguindo diretrizes do Ministério de Portos e Aeroportos e estudos técnicos. A medida formaliza o papel da concessionária no processo de recuperação da estrutura que vem sendo utilizada de forma provisória e emergencial.
A Base Aérea de Canoas passou a receber parte das operações do Aeroporto Salgado Filho após a interrupção das atividades no terminal porto-alegrense, afetado por eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul.
A resolução também prevê que aspectos operacionais, técnicos, financeiros e executivos das intervenções poderão ser definidos por meio de instrumentos jurídicos específicos entre os órgãos e entidades envolvidos.
Essa previsão abre espaço para acordos formais que detalhem responsabilidades, prazos e custos das obras e adaptações necessárias para manter a operação aérea na região.
A utilização da Base Aérea de Canoas segue sendo tratada como medida provisória, urgente e excepcional, criada para garantir a continuidade do transporte aéreo no Rio Grande do Sul durante a recuperação do principal aeroporto do estado.