Rodovias
Senatran homologa mais três sistemas free flow
Novas homologações contemplam concessionárias das BRs 364, 262 e 381 e ampliam número de operações de cobrança eletrônica de pedágio no país
Após a homologação de seis sistemas free flow divulgada ontem, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) autorizou nesta quarta-feira (5) mais três operações de cobrança eletrônica de pedágio, ampliando o número de concessionárias habilitadas a operar o modelo no país.
As novas homologações envolvem os sistemas de livre passagem operados pela concessionária Nova 364, Nova 381 e Way-262.
As autorizações foram concedidas por meio de portarias publicadas pela Senatran e seguem as diretrizes estabelecidas pelo órgão e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O modelo free flow substitui as praças tradicionais de pedágio por uma cobrança eletrônica, em que os veículos são identificados ao passar pelos pontos de cobrança instalados nas rodovias.
Segundo a Senatran, a homologação não representa aprovação técnica ou validação dos projetos e das informações apresentadas. A responsabilidade pela veracidade, conformidade e atualização dos dados permanece com as concessionárias e os órgãos ou entidades competentes.
As portarias também determinam que as empresas enviem à Senatran os dados relativos aos registros de passagem de veículos e aos pagamentos automático ou avulso das tarifas de pedágio, incluindo informações de operações realizadas antes da publicação das medidas.
Além disso, enquanto a ausência desses dados impedir o atendimento às condições necessárias para caracterização da infração prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não poderão ser emitidos autos de infração relacionados às respectivas passagens.