Ferrovias
TCU determina análise sobre viabilidade de trecho da Transnordestina até Suape
A avaliação ocorre enquanto permanece suspenso o início da execução física do trecho pernambucano da ferrovia
A Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia), unidade técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), vai analisar o processo relacionado à implantação do trecho da Ferrovia Transnordestina entre Salgueiro (PE) e o Porto de Suape. A determinação está relacionada ao acompanhamento das medidas definidas pelo Tribunal para avaliar a viabilidade e a vantajosidade socioeconômica do empreendimento. O caso é relatado pelo ministro Jhonatan Pereira de Jesus.
A análise ocorre enquanto permanece suspenso o início da execução física do trecho pernambucano da ferrovia. Em maio, o TCU determinou que o Ministério dos Transportes e a Infra S.A. se abstivessem de assumir novos compromissos financeiros de elevada materialidade para a retomada das obras até que fossem apresentados estudos atualizados e suficientes para demonstrar a pertinência e a vantajosidade socioeconômica do empreendimento.
Em julho, porém, o Tribunal acolheu parcialmente embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Infra S.A. e esclareceu o alcance da decisão. Com isso, foram autorizadas atividades preparatórias, como estudos técnicos, projetos de engenharia, licenciamentos e ações relacionadas à gestão socioambiental e fundiária.
Também podem prosseguir pagamentos referentes a serviços já executados em contratos vigentes e determinados procedimentos relacionados a contratações decorrentes de licitações já concluídas.
A flexibilização, no entanto, não autoriza o início das obras. O TCU manteve a restrição à emissão de ordens de serviço destinadas à execução física da ferrovia. A medida permanecerá até que sejam apresentados elementos técnicos atualizados capazes de demonstrar a viabilidade e a vantajosidade socioeconômica do investimento.
A decisão consta do Acórdão nº 1.875/2026, aprovado por unanimidade, que esclareceu pontos do Acórdão nº 1.217/2026, publicado em maio.
Análise técnica
A AudPortoFerrovia é vinculada à Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra) do TCU e atua na fiscalização e análise de processos relacionados a obras públicas, concessões, desestatizações e outros projetos de infraestrutura, incluindo os setores portuário e ferroviário.
No caso da Transnordestina, uma das principais questões levantadas pelo Tribunal é a existência de fundamentação técnica suficiente para justificar um investimento público de grande porte em um trecho cuja estratégia prevê futura concessão à iniciativa privada.
Ao analisar os embargos, o relator ressaltou que a determinação anterior não tinha como objetivo interromper integralmente a política pública, mas impedir que novos recursos públicos fossem comprometidos com a execução física da ferrovia antes da comprovação de sua pertinência e vantajosidade socioeconômica.
Dessa forma, continuam permitidas atividades preparatórias, como elaboração de estudos técnicos, projetos de engenharia, sondagens e outros serviços de engenharia consultiva. Também podem avançar determinados procedimentos relacionados a contratos existentes e a licitações já concluídas, conforme os limites estabelecidos pelo Tribunal.
Por outro lado, permanece impedido o início da construção do trecho.
Viabilidade do trecho até Suape
A análise conduzida no âmbito do TCU deverá considerar justamente os pontos que levaram o Tribunal a questionar a viabilidade do empreendimento. Entre eles estão a necessidade de estudos atualizados, a previsão de aportes públicos adicionais e a estratégia de futura transferência da operação para a iniciativa privada.
O Tribunal também levantou dúvidas sobre o volume de recursos necessários para concluir a implantação e sobre o modelo de operação caso não haja interesse privado em assumir o trecho.
Outro aspecto considerado envolve a integração do trecho pernambucano com os demais segmentos da Transnordestina e os riscos relacionados ao cronograma, ao orçamento e à execução do empreendimento.
Em decisões anteriores, o TCU também apontou questões relacionadas ao projeto básico, ao orçamento da obra, aos riscos do empreendimento e a aspectos socioambientais e fundiários que precisam ser considerados na avaliação.
A suspensão tem caráter provisório e poderá ser revista caso os elementos técnicos apresentados demonstrem a viabilidade e a vantajosidade socioeconômica da ligação entre Salgueiro e Suape. Até lá, o projeto pode continuar avançando em etapas preparatórias, mas sem autorização para iniciar a implantação física da ferrovia.
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