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Acordo Mercosul-UE não sofreu mudanças nas regras para produtos agropecuários
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Assinado na sexta-feira, dia 6, após 25 anos de negociações, o acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE) não sofreu modificações quanto ao comércio de produtos agropecuários, esclareceu o governo brasileiro no factsheet (documento com resumo) sobre o tratado. As condições para a entrada na UE de bens agrícolas exportados pelo Mercosul foram mantidas em relação ao texto original de 2019 – contrariando a expectativa de países como França e Polônia, que queriam restringir os produtos do continente sul-americano para não perderem competitividade.
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Pelo factsheet divulgado pelo governo brasileiro, café e sete tipos de fruta do Mercosul entrarão na União Europeia sem tarifas e sem cotas. Pela oferta do Mercosul aceita pela UE, as frutas com livre circulação são: abacate, limão, lima, melão, melancia, uva de mesa e maçã.
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Outros produtos agropecuários terão cotas (volumes máximos) e tarifas para entrarem na União Europeia, porém mais baixas que as atuais. O acordo prevê a desgravação (retirada gradual da tarifa), de modo a zerar o Imposto de Importação entre os dois blocos e cumprir as condições de uma zona de livre-comércio. Os prazos para a eliminação de tarifas são de quatro, sete, oito, 10 e 12 anos, variando conforme o item.
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As cotas definidas no acordo comercial serão posteriormente divididas entre os países do Mercosul. No caso de as exportações do Mercosul à UE ultrapassarem a cota, os produtos passarão a pagar as alíquotas atuais.
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No caso do café, o acordo exige que 40% do café verde e 50% do café solúvel exportados pelo Mercosul sejam originários do Brasil. Para os três tipos de café (verde, torrado e solúvel), as tarifas, atualmente entre 7,5% e 11%, serão eliminadas de quatro a sete anos. Em relação ao açúcar, as tarifas serão zeradas gradualmente, com uma cota de 180 mil toneladas com tarifa zero e as tarifas atuais, entre 11 euros e 98 euros por tonelada, ficarão apenas sobre o que ultrapassar a cota.