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Especialistas debateram no painel como mudanças tecnológicas e de segurança reduzem a justificativa para o adicional de risco portuário, ainda regulamentado por uma lei de 1965 (Foto: Divulgação/Grupo Brasil Export)

Sudeste Export

Adicionais de risco nos portos: especialistas debatem o peso de legislações desatualizadas

Atualizado em: 25 de setembro de 2024 às 8:43
Yousefe Sipp Enviar e-mail para o Autor

Especialistas defendem a revisão das regras de periculosidade e risco, alertando para o impacto financeiro das disputas judiciais no setor

As diferenças entre o adicional de risco e o de periculosidade nas operações portuárias foram tema de debate no Encontro Nacional de Direito da Logística, Infraestrutura e Transportes (InfraJur), realizado no último dia 16, em São Paulo, como parte do Fórum Sudeste Export. Embora ambos os benefícios sejam frequentemente discutidos em conjunto, as especificidades de cada um refletem realidades operacionais distintas e têm impacto direto nas relações de trabalho da cadeia produtiva.

O engenheiro de segurança do trabalho, Hemerson Braga, detalhou que o adicional de risco tem como objetivo compensar o trabalhador pela exposição constante, como operações em condições adversas de tempo e em áreas de difícil acesso. Já o adicional de periculosidade, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é aplicado em casos onde o profissional está diretamente exposto a agentes perigosos eminentes, como inflamáveis, explosivos e eletricidade.

“Hoje, o contato direto com cargas perigosas é mínimo, e a maior parte das operações são realizadas em condições seguras, com o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e controle rigoroso”, observou, destacando que a confusão entre os dois adicionais pode gerar interpretações incorretas entre diferentes Órgãos Gestores de Mão-de-Obra portuária (Ogmo).

A legislação vigente sobre o adicional de periculosidade foi criada na década de 1960, quando os riscos nos portos eram consideravelmente maiores devido à falta de equipamentos de proteção e à proximidade com cargas perigosas. “Naquela época, os trabalhadores estavam em contato direto com substâncias químicas e materiais inflamáveis sem os mesmos recursos de proteção que temos hoje”, ressaltou Braga.

O assessor jurídico da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), Ataíde Mendes, também frisou que, apesar dos avanços tecnológicos, o adicional de periculosidade continua sendo aplicado de forma ampla e sem uma revisão criteriosa das aplicações.

“A legislação que regula o adicional de risco foi criada para um cenário específico das antigas companhias docas. É necessário revisar o alcance da lei para que ela reflita as condições atuais”, afirmou Mendes.

Desafios jurídicos

Bruna Esteves Sá, sócia da Sammarco Advogados, mencionou que as empresas enfrentam altos custos relacionados a litígios sobre adicionais, frequentemente devido à falta de conhecimento sobre a realidade operacional atual por parte dos juízes e peritos responsáveis pelos laudos dos processos.

“Muitos magistrados e peritos envolvidos nos processos não têm conhecimento adequado sobre a realidade das operações atuais”, destacou. Mendes sugeriu que a discussão sobre a criação de uma vara judicial especializada em questões portuárias, um tema debatido há décadas, deveria ser retomada.

Gabriela Heckler, head of Legal & Claims da Brasil Terminal Portuário (BTP), também abordou o impacto financeiro das disputas judiciais relacionadas ao adicional de periculosidade.

“Temos observado um aumento nos litígios envolvendo trabalhadores que já não estão mais expostos a riscos como antigamente, mas que ainda têm direito a benefícios baseados em legislações desatualizadas”, pontuou. Para Heckler, a modernização das normas é essencial para reduzir custos e alinhar as práticas com as condições reais de trabalho nos portos.

Marcelo Kanitz, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo (ABDPM), fez uma crítica contundente às interpretações da legislação que, segundo ele, “são capazes de desconstruir o que deveria ser meramente matemático, meramente físico”. Ele apontou que “onde 7,5 metros deixam de ser 7,5 metros com uma mera interpretação”, e essa insistência em reinterpretar questões já pacificadas no âmbito da Justiça do Trabalho leva a discussões desnecessárias, agora no Supremo Tribunal Federal (STF).

Kanitz reiterou que “não há previsão legal de pagamento de adicional de risco para trabalhadores portuários avulsos”, enfatizando que a legislação de 1965 não abrange essa categoria, o que torna a discussão atual inadequada e desconexa da realidade atual, composta por essa maioria de profissionais. “Estamos, repito, em um ciclo contínuo de interpretações viciadas e viciosas”, alertou, questionando por que ainda se debate um tema cuja resposta está clara na lei.

O Sudeste Export 2024 foi uma edição regional do Brasil Export, principal fórum de debates sobre o desenvolvimento dos setores de portos, logística, transportes e infraestrutura do país. Sua programação foi transmitida pela TV BE News no canal 82 da Sky; canal 58 da parabólica; e em sinal aberto para a Grande Campinas no canal 19. Está disponível no canal @tv_benews no Youtube; e no site www.tvbenews.com.br.

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TAGS Infrajur Sudeste Export