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Com moderação de Gislaine Heredia, os especialistas participaram do primeiro painel do InfraJur, cujo tema foi “Segurança jurídica: excesso de litigiosidade e advocacia predatória”. Foto: Fernanda Luz/Grupo Brasil Export

Santos Export

Advocacia predatória provoca uma avalanche de processos infundados, diz advogada

Atualizado em: 1 de maio de 2024 às 11:12
Alexandre Fernandes Enviar e-mail para o Autor

Gabriela Heckler deu um panorama sobre essa prática no setor portuário durante um dos painéis do InfraJur, dentro do Santos Export

A edição do InfraJur – Encontro de Direito de Logística, Infraestrutura e Transportes realizada dentro do Santos Export 2024 focou em questões relacionadas à segurança jurídica. E uma delas, debatida logo no primeiro painel, foi a advocacia predatória, mais especificamente no setor portuário.

“O que se observa é uma avalanche de processos infundados. Processos esses caracterizados pelos abusos do direito de ação, dos recursos disponíveis no direito processual. E a utilização do Poder Judiciário como instrumento para obtenção de acordos indevidos ou ainda para procrastinação de obrigações, ensejando assim o uso indevido e ilegítimo do Judiciário”, disse Gabriela Heckler, head of Legal & Claims da BTP (Brasil Terminal Portuário).

Segundo ela, todas as discussões em torno da regulação do setor portuário são atreladas à necessidade de atração de investimentos. E uma das formas que o setor buscou foi introduzir na regulação a necessidade de realização de um Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para todos os arrendamentos portuários que foram firmados.

“Quando eu faço essa menção ao EVTEA é porque o preço que vai ser cobrado no arrendamento já vem previamente discutido e analisado, considerando as premissas do setor. E aqui a insegurança jurídica gerada pelo uso ilegítimo do Judiciário numa advocacia de massa pode vir a fugir do valor negociado dentro do EVTEA”, explicou Gabriela.

Ela observa que a própria norma que regula o estudo de viabilidade determina que o preço deve ser considerado desde que observado o preço-teto estabelecido pela agência.

“Só que temos uma agência com vários temas que estão sendo discutidos, que precisam ser debatidos dentro de um arcabouço jurídico que remonta desde 1600. E ela o faz e deve fazer através da escuta ativa, de audiências públicas envolvendo o setor”.

Não bastasse isso, a especialista informa que muitas vezes a agência reguladora é ferida por uma advocacia predatória que impede o avanço das próprias discussões regulatórias que, na opinião dela, precisam ser atualizadas.

O assessor jurídico da Fenop (Federação Nacional das Operações Portuárias), Ataíde Mendes Filho, também falou sobre o assunto, dando como exemplo um caso mais específico, em que se observa não só a advocacia predatória, mas o excesso de litigiosidade, outro tema proposto pelo painel.

“O excesso de demanda traz um passivo para o Ogmo (Órgão Gestor de Mão de Obra), que é solidário aos operadores. Muitos operadores portuários antigos deixaram de existir, deixaram a conta e o operador novo não quer assumir o passado. E o Ogmo tem que dividir essa conta entre os seus associados. E esse tema acabou sendo regulado pela Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários)”.

De acordo com ele, o excesso de litigiosidade dentro do setor portuário está trazendo todos os entes para administrar um passivo que não precisaria ser criado. “Isso trouxe, além do excesso de judicialização, um excesso de regulação”, disse Ataíde, que cobrou a aplicação efetiva da nova legislação trabalhista.

Câmaras especializadas

Para Gabriela, uma iniciativa que pode ajudar a solucionar toda essa questão é a utilização de câmaras especializadas dentro do Poder Judiciário. “A recém-instalada Câmara de Direito Marítimo e Portuário de Santos, que vem sendo incentivada dentro da advocacia, está em fase inicial das suas atividades e já vem trazer um olhar especializado sobre a nossa matéria”.

Segundo ela, juízes voltados especificamente voltados para o tema e conhecedores de fato da matéria irão inibir a prática da advocacia predatória. “Porque é muito fácil você conseguir uma liminar em plantão no final de semana, sem se discutir a matéria. (…) E até você reverter uma decisão dessas, você já teve um estrago e um dano material realizado”.

O painel “Segurança jurídica: excesso de litigiosidade e advocacia predatória” do InfraJur também teve a participação do gerente jurídico do Ogmo-Santos (Órgão Gestor de Mão de Obra), Thiago Robles. A mediação ficou a cargo da assessora jurídica do Sopesp (Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo), Gislaine Heredia.

O Santos Export é uma iniciativa e realização do Grupo Brasil Export, com apoio institucional do Ministério de Portos e Aeroportos. A produção é da Bossa Marketing e Eventos e a mídia oficial da Rede BE News.

 

 

 

 

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