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Para Sanovicz, a mudança na cobrança de bagagem vai no sentido contrário da própria MP, pois reduz a competitividade do País. Fonte: Alesp/Divulgação

Nacional

Aéreas comemoram MP do Voo Simples. Mas criticam gratuidade para bagagens

29 de abril de 2022 às 12:26
Tales Silveira Enviar e-mail para o Autor

Segundo a Abear, o pagamento de taxas para o transporte de malas ocorre em todo o mundo e sua exclusão afasta as chamadas empresas low costs

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) comemorou a aprovação da Medida Provisória 1089/21, a “MP do Voo Simples”. A norma objetiva desburocratizar o setor. Ao todo, foram revogados e revistos 121 dispositivos da regulação anterior da aviação civil. O texto ainda será analisado pelo Senado.

As principais mudanças trazidas pela MP tratam da revisão de toda a tabela e dos valores da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), reduzindo de 342 para 25 fatos geradores. Esses fatores são compostos por índices de complexidade, barateando os serviços considerados mais simples e criando preços mais justos para os mais complexos.

O texto também altera o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), para simplificar exigências de cadastro de aeronaves consideradas menos complexas. Para isso, revoga dispositivos procedimentais para obtenção do RAB, além de unir requisitos para facilitar a compreensão das exigências legais e normativas.

Durante a tramitação do texto, algumas propostas foram acrescentadas à MP. A principal trata da volta do direito do passageiro de despachar gratuitamente até 23 kg de bagagem em voos nacionais e de até 30 kg, em internacionais. Desde 2017, as empresas aéreas cobravam separadamente para despachar malas. A emenda foi de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e recebeu 273 votos a favor e 148 contrários.

Em nota divulgada pela entidade, o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz afirma que a aprovação da MP comporta uma desburocratização importante para buscar a recuperação mais rápida do setor pós-crise. Contudo, a inclusão da possibilidade do despacho gratuito reduzirá, segundo ele, a competitividade do segmento no País. “O governo acertou ao enviar uma MP que auxilia o setor aéreo na recuperação pós-crise da pandemia do novo coronavírus, mas a mudança na cobrança de bagagem vai no sentido contrário da própria MP, pois reduz a competitividade do País”, disse.

Afastamento das low costs

Ainda segundo a Abear, a gratuidade para bagagens diminuirá o interesse de novas empresas entrarem no mercado, uma vez que a cobrança é uma prática internacional, adotada sobretudo pelas empresas chamadas “low cost”, de baixo custo.

De acordo com a associação, a adoção da gratuidade apenas para bagagens de mão, implementada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), tem sido “praticada no mundo há pelo menos duas décadas, com novas opções para o passageiro que viaja apenas com um volume de mão a bordo. Antes dessa regra, o valor pelo despacho de bagagem era diluído no preço dos bilhetes de todos os passageiros”.

A nota prossegue afirmando que “é importante lembrar que, logo após a implementação da cobrança pela franquia de bagagem, ao menos oito empresas estrangeiras, sendo sete “low cost”, demonstraram interesse em operar no País. Em 2020, porém, a pandemia do novo coronavírus interrompeu abruptamente esse movimento”.

Mais mudanças

De acordo com a MP, aprovada na forma de um substitutivo do relator, o deputado General Peternelli (União-SP), qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.

A medida também simplifica os processos para fabricação, importação ou registro de aeronaves, que atualmente demandam muitas fases, podendo levar meses para se importar e registrar um avião no País. Na prática, a conectividade aérea, principalmente em regiões mais remotas, será beneficiada.

Com a MP, a Anac passa a ter maior poder regulatório em relação à criação e à extinção de tarifas aeroportuárias devidas pelas companhias aéreas e seus passageiros, pelo uso da infraestrutura aeroportuária. Assim, o texto retira, da Lei n. 6.009/73, a lista das tarifas incidentes, como as de embarque, conexão, pouso e armazenagem.

Com a aprovação da MP, também acaba a obrigatoriedade de as companhias aéreas informarem à Anac os preços praticados, que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência. De igual forma, acaba a obrigatoriedade legal de a agência estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade das tarifas.

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