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Dados fornecidos pela Abear revelam que em 2023 foram registradas 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior número desde 2019 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Nacional

Anac propõe normas mais rigorosas para passageiros indisciplinados

Atualizado em: 26 de junho de 2024 às 9:27
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De acordo com a agência, comportamentos indisciplinados representam uma ameaça significativa à segurança operacional

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou a abertura de uma consulta pública para discutir uma nova resolução que visa endurecer as diretrizes para a abordagem de passageiros indisciplinados na aviação civil. O intuito é garantir a segurança e o bem-estar de passageiros e tripulantes, mantendo a ordem a bordo das aeronaves e nos aeroportos.

A Anac afirma que comportamentos indisciplinados representam uma ameaça significativa à segurança operacional, além de causarem desconforto e transtornos tanto para os demais passageiros quanto para a tripulação.

Dados fornecidos pela Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) revelam que, em 2023, foram registradas 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior número desde 2019. No ano passado, a média diária foi de dois casos reportados.

Para enfrentar esse desafio crescente, a nova proposta de resolução sugere a implementação de medidas mais rigorosas e eficazes para coibir comportamentos inadequados, garantindo um ambiente de viagem seguro e tranquilo para todos os envolvidos.

Os principais pontos da proposta de regulamentação são:

1.Classificação dos atos de indisciplina: A proposta estabelece uma classificação da gravidade dos atos de indisciplina, considerando o risco associado a cada conduta, sua probabilidade de ocorrência, consequências e eficácia das medidas de mitigação existentes. Condutas mais graves foram identificadas como aquelas que representam um maior risco para a segurança das operações aéreas.

2.Sanções mais severas: A proposta regulamenta a possibilidade de aplicar sanções mais duras, como a proibição de voar por até 12 meses para passageiros que cometerem infrações gravíssimas. As companhias aéreas poderão compartilhar os dados dos infratores, garantindo a aplicação da medida restritiva por todas as operadoras.

3.Clareza nas consequências: A Anac propõe uma comunicação clara e objetiva sobre as possíveis consequências de comportamentos indisciplinados. As sanções podem variar desde advertências e acionamento de autoridades policiais até a inclusão do passageiro em uma lista de proibição de voar (no flight list).

4.Garantia de defesa e processo legal: A agência exigirá que as companhias aéreas garantam o direito à ampla defesa aos passageiros eventualmente incluídos na lista de proibição de voar, monitorando de perto o uso deste mecanismo para assegurar sua correta aplicação.

Com a nova regulamentação, a Anac demonstra uma postura firme contra comportamentos indisciplinados na aviação civil, capacitando as empresas aéreas a adotarem medidas mais severas para desestimular atitudes prejudiciais à segurança e ao conforto dos passageiros no transporte aéreo brasileiro.

Participação pública

A Anac convida a sociedade a participar da consulta pública, que estará aberta por um período de 45 dias. Todos os interessados podem contribuir com sugestões e comentários para aprimorar a proposta de resolução. A consulta terá início em breve, com a publicação do aviso no Diário Oficial da União e na página de Consultas Públicas em andamento no site da Anac.

Esta iniciativa reflete o compromisso da Anac em promover um ambiente de viagem seguro e em manter altos padrões de segurança e bem-estar na aviação civil brasileira.

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