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As mudanças têm como objetivo fortalecer as medidas de segurança contra atos de interferência ilícita, como apoderamento ilegal de aeronaves; manter reféns a bordo, entre outras ações que colocam em risco o transporte aéreo/Divulgação ANAC

Aeroportos

ANAC reforça medidas contra atos que podem colocar voos em risco 

Atualizado em: 25 de janeiro de 2024 às 13:54
Yousefe Sipp Enviar e-mail para o Autor

Novas regras entram em vigor a partir de março de 2024

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25, as alterações aprovadas nas normas que regem a aviação civil brasileira.

A decisão, ocorrida em 23 de janeiro e tomada pela diretoria colegiada, tem como objetivo fortalecer as medidas de segurança contra atos de interferência ilícita, como apoderamento ilegal de aeronaves; manter reféns a bordo; invadir aeronaves, aeroportos ou instalações aeronáuticas; introdução de itens perigosos com intenções criminosas, comunicação de informações falsas e ataques usando Sistemas Antiaéreos Portáteis – ações que podem colocar em risco a segurança da aviação civil e do transporte aéreo. 

As mudanças visam alinhar-se às normas internacionais estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), órgão especializado das Nações Unidas, e passam a valer a partir de 1º de março de 2024. Elas também têm o objetivo de auxiliar na preparação do Brasil para a auditoria da OACI, agendada para o segundo semestre.

Dentre as principais alterações no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC), destacam-se mudanças nos seguintes procedimentos:   

Avaliação de Antecedentes Prévio à Concessão de Acesso à Informação Restrita de AVSEC (IRA) – Reforço para garantir maior segurança no acesso a informações sensíveis;

Classificação de Volume de Carga ou Mala Postal – Aprimoramento para melhorar a eficiência no transporte aéreo;

Inspeção de Segurança para Acesso de Funcionários – Aperfeiçoamento nos procedimentos para fortalecer a segurança interna;

Cooperação Internacional e Avaliação de Risco – Alinhando as práticas brasileiras com as normas e diretrizes estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). 

 

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