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Entre as atitudes de interferência ilícita, estão proibidos, por exemplo, o apoderamento ilegal de aeronaves, manter reféns a bordo e a invasão de aeronaves e aeroportos (Foto: Divulgação)

Aeroportos

Anac reforça segurança contra atos de interferência ilícita

Atualizado em: 27 de janeiro de 2024 às 10:06
Yousefe Sipp Enviar e-mail para o Autor

Agência publica alterações nas normas que regem a aviação visando coibir diversos tipos de ações em aeronaves e aeroportos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou na edição de quinta-feira (25) do Diário Oficial da União as alterações aprovadas nas normas que regem a aviação civil brasileira. A decisão, ocorrida no último dia 23 e tomada pela diretoria colegiada, tem como objetivo fortalecer as medidas de segurança contra atos de interferência ilícita.

As mudanças visam alinhar-se às normas internacionais estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), órgão especializado das Nações Unidas. Os atos de interferência ilícita são ações que podem colocar em risco a segurança da aviação civil e do transporte aéreo.

Entre as infrações, estão proibidas atitudes como apoderamento ilegal de aeronaves, manter reféns a bordo, invadir aeronaves, aeroportos ou instalações aeronáuticas, introdução de itens perigosos com intenções criminosas, comunicação de informações falsas e ataques usando Sistemas Antiaéreos Portáteis.

Dentre as principais alterações no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC), destacam-se mudanças nos procedimentos:   

  1. – Avaliação de Antecedentes Prévio à Concessão de Acesso à Informação Restrita de AVSEC (IRA): reforço para garantir maior segurança no acesso a informações sensíveis.
  2. – Classificação de Volume de Carga ou Mala Postal: aprimoramento para melhorar a eficiência no transporte aéreo.
  3. – Inspeção de Segurança para Acesso de Funcionários: aperfeiçoamento nos procedimentos para fortalecer a segurança interna.
  4. – Cooperação Internacional e Avaliação de Risco: alinhando as práticas brasileiras com as normas e diretrizes estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). 

 

As alterações passaram a valer a partir de 1º de março de 2024 e têm o objetivo de auxiliar na preparação do Brasil para a auditoria da OACI agendada para o segundo semestre.

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