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Energia

Aneel barra acordo da Eneva e revê regras da Resposta da Demanda

Atualizado em: 23 de setembro de 2026 às 11:02
Da Redação Enviar e-mail para o Autor Estadão Conteúdo

Decisões afetam contratos de térmicas e mecanismo que remunera consumidores pela redução voluntária do consumo

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tomou nesta terça-feira (22) duas decisões com impacto sobre a operação do sistema elétrico e os custos do setor. Por maioria, a agência negou aval ao acordo relacionado aos contratos de quatro usinas termelétricas da Eneva em discussão no Tribunal de Contas da União (TCU). Em outra frente, determinou que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) aperfeiçoem, em até 90 dias, os mecanismos de divulgação e transparência do programa de Resposta da Demanda.

No caso das termelétricas, apenas os diretores Gentil Nogueira e Agnes da Costa votaram a favor da solução consensual. Sem a aprovação da Aneel, o acordo não pode avançar no TCU, segundo técnicos que acompanham a discussão.

A proposta previa mudanças nos contratos das usinas Maranhão III, MC2 Nova Venécia 2, Azulão II e Azulão IV, localizadas no Maranhão e no Amazonas e contratadas em leilões realizados em 2011, 2019 e 2022. Atualmente, os empreendimentos operam com inflexibilidade, modelo em que geram continuamente e recebem receita mesmo quando o sistema não necessita daquela energia.

O acordo substituiria esse formato por um modelo de capacidade flexível, no qual as usinas seriam despachadas por mérito econômico ou por necessidade de segurança do sistema. A proposta previa Custo Variável Unitário (CVU) de R$ 760 por MWh e redução do Tempo Mínimo Ligado (TON) para 12 horas.

Segundo técnicos envolvidos na negociação, a solução poderia gerar economia de quase R$ 400 milhões por ano aos consumidores regulados, com impacto positivo estimado em R$ 1,7 bilhão até 2030. O Ministério de Minas e Energia (MME) já havia se manifestado favoravelmente ao acordo, apoiado em pareceres do ONS e da CCEE.

Resposta da Demanda

Na mesma reunião, a Aneel fixou prazo de 90 dias para que ONS e CCEE ampliem a divulgação de informações do programa de Resposta da Demanda, mecanismo voluntário que remunera consumidores dispostos a reduzir o consumo em horários de maior necessidade do sistema.

A agência quer maior transparência sobre os resultados e benefícios do programa e decidiu não aprovar, neste momento, sua representação nos modelos utilizados na operação do sistema e na formação de preços. ONS e CCEE deverão continuar os estudos sobre os efeitos do mecanismo.

A diretoria também aprovou alterações nos parâmetros de receita dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) e rejeitou nove pedidos de medida cautelar apresentados por geradores eólicos e solares para afastar ônus financeiros decorrentes de cortes de geração determinados pelo ONS.

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