Energia
Aneel coloca em consulta editais para leilões de baterias
Propostas tratam da primeira contratação de sistemas de armazenamento no Sistema Interligado Nacional
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (28) a abertura de consultas públicas para aperfeiçoar os editais dos dois leilões destinados à contratação de sistemas de armazenamento em baterias no Sistema Interligado Nacional (SIN), previstos para dezembro deste ano. Um dos certames será destinado a projetos com exigência de conteúdo nacional, enquanto o outro será aberto a empreendimentos sem essa exigência.
As consultas públicas permanecerão abertas entre 30 de julho e 14 de setembro. No caso do edital com conteúdo nacional, também está prevista audiência pública em 1º de setembro, na sede da Aneel, em Brasília.
Os leilões foram instituídos por portaria publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em junho e representam a primeira contratação de sistemas de armazenamento por baterias no país. O primeiro certame será realizado em 2 de dezembro e será destinado a empreendimentos que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização definidos pelo Credenciamento de Fornecedores (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Dois dias depois, em 4 de dezembro, será realizado o leilão aberto aos demais projetos.
A contratação ocorrerá na modalidade de reserva de capacidade na forma de potência, mecanismo utilizado para garantir o atendimento do sistema elétrico em situações críticas, funcionando como uma espécie de seguro para o Sistema Interligado Nacional.
As baterias permitirão armazenar energia elétrica em períodos de maior oferta e devolvê-la ao sistema quando houver necessidade operacional, contribuindo para o atendimento da demanda nos horários de pico, para a absorção da geração renovável excedente e para o aumento da flexibilidade da operação do sistema.
Pelas regras estabelecidas pelo MME, os contratos terão duração de 15 anos, com início do suprimento previsto para 1º de agosto de 2028. Os empreendedores receberão uma receita fixa anual, paga em doze parcelas mensais.
No voto aprovado pela Aneel, ficou estabelecido que essa receita deverá contemplar todos os custos do empreendimento, inclusive os tributários, exceto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que serão acrescidos no faturamento conforme as regras da reforma tributária.
A proposta também define penalidades para o descumprimento das obrigações contratuais. O não atendimento aos despachos centralizados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), relacionados ao carregamento ou à injeção de energia, poderá resultar em penalidade equivalente a 1,15 vez a receita fixa unitária. Já o descumprimento do compromisso de disponibilidade de potência poderá gerar multa correspondente a 1,10 vez esse valor. Haverá isenção das penalidades quando a indisponibilidade for previamente acordada com o operador.
Outro ponto tratado pela diretoria foi o custeio da contratação das baterias. A proposta da área técnica prevê que os custos sejam rateados exclusivamente entre os geradores de energia, conforme previsto na Lei nº 15.269/2025, que modernizou o setor elétrico.
O relator do processo, diretor Gentil Nogueira, afirmou que a definição do critério de rateio deverá ocorrer antes da publicação dos editais, prevista para 29 de outubro. Segundo ele, a definição prévia dos responsáveis pelo pagamento do encargo é importante para reduzir incertezas e permitir que os investidores precifiquem adequadamente seus projetos.
O tema, porém, continua em debate. Projetos em tramitação no Congresso Nacional buscam alterar a regra atualmente prevista em lei, que exclui os consumidores do custeio da contratação das baterias.