Durante a reunião, os diretores concordaram que novos decretos e portarias ainda precisam ser publicados pelo governo para regular o setor (crédito: Divulgação/Governo Federal)
Nacional
Antaq adia ajustes em normas da BR do Mar
Diretoria prefere esperar que governo publique decretos e portarias previstos na lei que irão regular cabotagem
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) adiou a revisão e consolidação das normas que irão regulamentar as outorgas de navegação marítima e de apoio, do BR do Mar e do afretamento na navegação. A decisão aconteceu na reunião de diretoria do órgão nesta última quinta-feira.
O adiamento aconteceu após um pedido da diretora da Antaq, Flávia Takafashi, para que o assunto fosse revisto pela Superintendência de Regulação da agência. Ela entendeu que novos conceitos foram trazidos pela Lei 14.301/2022 – conhecida como Lei do BR do Mar. Entre as mudanças está o chamado afretamento a casco nu. Nesse caso, o navio estrangeiro é afretado, mas passa a ostentar a bandeira nacional (e também os nossos custos operacionais mais altos).
Outro entendimento por parte dos diretores é de que novos decretos e portarias ainda precisam ser publicados pelo governo para regular o setor. Portanto, caso fossem aprovadas, as normas já viriam com previsões de reformulações, o que pode gerar confusões e insegurança por parte do setor de navegação e cabotagem.
Vale lembrar que no começo de agosto o governo publicou uma portaria liberando a inscrição para empresas interessadas em atuar no BR do Mar. Para se ter uma ideia, essa portaria é uma das que deve ser incorporada às novas regulamentações, o que ainda não havia sido feito pela Antaq na proposta de norma.
Audiência pública
Além de mandar que o processo volte para a Superintendência de Regulação para que promova alterações de mérito da Lei 14.301/2022, os diretores concordaram que as normas deverão ser postas em audiência pública.
O entendimento é de que as novas regras, por incorporarem novos conceitos, devem ser discutidas com os setores para que não haja surpresas ou inseguranças ao serem publicadas.
Contudo, houve a aprovação da regulamentação do artigo 14 da Lei do BR do Mar, que discutia os critérios para o enquadramento de embarcação como efetivamente operante e pertencente a um mesmo grupo econômico. Neste caso, a aprovação aconteceu porque a minuta já havia passado por audiência pública em março deste ano.